Triênio, biênio e quinquênio: quantos você já completou?
Muitos estatutos do servidor público concedem um adicional por tempo de serviço a cada intervalo — o biênio (2 anos), o triênio (3) ou o quinquênio (5). Informe a sua posse e o intervalo do seu estatuto e veja, na hora, quantos você já completou e quando vem o próximo.
Biênio, triênio e quinquênio: quantos você já completou
Muitos estatutos pagam um adicional a cada intervalo de tempo de serviço — o biênio (2 anos), o triênio (3) ou o quinquênio (5). O intervalo e as regras variam por ente: informe sua posse e o intervalo do seu estatuto.
Estimativa a partir do intervalo que você informou — as regras (intervalo, forma de contagem, teto e requisitos) variam pelo estatuto do seu ente. Não é cálculo oficial nem promessa de resultado. Se um adicional devido não vem sendo pago, pode haver diferenças a receber, respeitado o limite de 5 anos.
Como o triênio (ou biênio/quinquênio) é calculado
A conta de base é simples: conta-se o tempo de serviço desde a posse e, a cada intervalo previsto no estatuto, forma-se uma nova progressão. Em um triênio de 3 anos, por exemplo, quem tem 10 anos de serviço já completou 3 triênios e caminha para o 4º. O que varia por ente é o intervalo (2, 3 ou 5 anos), a forma de contagem, o percentual do adicional, eventuais tetos e os requisitos — por isso a calculadora pede que você informe o intervalo do seu estatuto.
E se o adicional não vem sendo pago?
Quando um adicional por tempo de serviço devido deixa de cair na folha, costuma haver diferenças a receber — em regra, respeitado o limite dos últimos 5 anos (Súmula 85 do STJ) para cobranças contra a Fazenda Pública. A confirmação depende da análise do seu estatuto e da sua ficha funcional.
Veja também: triênio do servidor · quinquênio · aposentadoria do servidor público.
Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.