Verifique seu caso

Será que o serviço público está te devendo?


Muito servidor público — inclusive o professor — recebe menos do que a lei garante e nem desconfia. Marque abaixo o que combina com você. Em um minuto, você entende se vale uma análise.

Dr. Wesley Fantini

Quem analisa é a equipe do Dr. Wesley Fantini de Abreu — advogado do servidor público desde 2009 · OAB/GO 21.846.

Marque o que combina com a sua situação:

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Biênio, triênio e quinquênio: quantos você já completou

Muitos estatutos pagam um adicional a cada intervalo de tempo de serviço — o biênio (2 anos), o triênio (3) ou o quinquênio (5). O intervalo e as regras variam por ente: informe sua posse e o intervalo do seu estatuto.

Estimativa a partir do intervalo que você informou — as regras (intervalo, forma de contagem, teto e requisitos) variam pelo estatuto do seu ente. Não é cálculo oficial nem promessa de resultado. Se um adicional devido não vem sendo pago, pode haver diferenças a receber, respeitado o limite de 5 anos.

1/3 de hora-atividade do professor

Pela Lei do Piso (Lei 11.738/2008), no máximo 2/3 da jornada do professor podem ser de aula com alunos — reservando, no mínimo, 1/3 para a hora-atividade. Informe a sua jornada e veja o limite.

Hora-atividade (mínimo, 1/3)
10h00/sem
Aula com alunos (máximo, 2/3)
20h00/sem
Quero saber se é o meu caso

Se a sua grade real tem mais aula do que o máximo acima, a reserva legal pode não estar sendo respeitada. A forma de contagem (hora-aula × hora-relógio) e os reflexos dependem do estatuto do seu município.

Estimativa do retroativo (e o limite de 5 anos)

Contra a Fazenda Pública, em regra só se discutem as parcelas dos últimos 5 anos (Súmula 85 do STJ). Esta conta usa os seus próprios números só para mostrar a ordem de grandeza — não é cálculo oficial nem promessa.

Valor aproximado e meramente ilustrativo, a partir dos dados que você informou. Não é cálculo oficial, não considera correção/juros nem as particularidades do seu caso, e não é promessa de resultado. O valor real depende de análise individual da sua documentação.

Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

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