Glossário do servidor público

Os termos que mais aparecem na vida do servidor e do professor — explicados em linguagem clara e com a fonte oficial. Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

Desvio de função
Situação em que o servidor exerce, de forma habitual, atribuições de cargo diferente daquele para o qual foi nomeado. Reconhecido o desvio, a Súmula 378 do STJ assegura as diferenças salariais pelo trabalho prestado — sem gerar reenquadramento no novo cargo, que depende de concurso.
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Prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública
Regra pela qual qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública — federal, estadual ou municipal — prescreve em cinco anos, contados do ato ou fato (Decreto 20.910/1932). Nas prestações que se renovam mês a mês, prescrevem apenas as parcelas anteriores ao quinquênio (Súmula 85 do STJ), quando o próprio direito não foi negado.
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Hora-atividade
Parte da jornada do professor reservada a atividades sem alunos — planejamento, correção e formação. O STF (RE 936790, Tema 958) reconheceu como constitucional a reserva mínima de um terço da carga horária para essas atividades extraclasse, nos termos da Lei do Piso (Lei 11.738/2008).
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Precatório
Requisição de pagamento de dívida da Fazenda Pública (União, estados ou municípios) reconhecida por decisão judicial transitada em julgado. Os pagamentos obedecem à ordem cronológica de apresentação (CF, art. 100). Créditos de pequeno valor são pagos por RPV, que dispensa o precatório.
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Substituição processual
Legitimidade do sindicato para defender em juízo, em nome próprio, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, independentemente de autorização dos filiados (CF, art. 8º, III). O STF reconheceu essa ampla legitimidade no Tema 823 (RE 883642), inclusive em liquidações e execuções.
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Plano de carreira
Conjunto de regras que organiza cargos, vencimentos e progressão dos servidores. A Constituição (art. 39, caput) obriga União, estados, DF e municípios a instituí-los, observando a responsabilidade, a complexidade e os requisitos de cada carreira (art. 39, §1º). É o documento que baliza enquadramentos e diferenças.
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