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Como se calcula o valor da aposentadoria do servidor


Dr. Wesley FantiniPor Dr. Wesley Fantini de Abreu · Advogado · OAB/GO 21.846Atualizado em 04/07/2026

Resposta direta

Depois da EC 103/2019, a aposentadoria do servidor deixou, como regra geral, de valer a última remuneração e passou a ser apurada sobre a média das contribuições, com um percentual que parte de um piso e sobe conforme o tempo (no cálculo federal, 60% da média com acréscimos por ano de contribuição acima de 20 — EC 103, art. 26). Esse modelo não é autoaplicável a estados e municípios, e quem tem integralidade em transição escapa da média. Aqui explicamos a mecânica — sem simular o seu valor.

«Quanto vou receber?» é uma pergunta técnica, e responder com um número solto seria irresponsável. O que dá para fazer com honestidade é explicar como o cálculo funciona e o que faz o valor subir ou descer — para você conferir se a sua conta bate com a lei.

Da última remuneração à média

Antes, muitos servidores se aposentavam com integralidade — os proventos pela última remuneração do cargo. A EC 103/2019 mudou a regra geral: o benefício passou a ser calculado sobre a média das contribuições. No cálculo federal, aplica-se um percentual que parte de 60% da média e cresce com o tempo de contribuição que exceder 20 anos (EC 103, art. 26). Esses percentuais são os da União — cada ente pode ter os seus.

A mecânica do cálculo (sem simular o seu valor)

A lógica geral é: apura-se a média das contribuições e aplica-se um coeficiente que depende do tempo. Quanto mais tempo de contribuição, maior o coeficiente. Mas o valor final também depende de quais parcelas integraram a base ao longo da carreira, de eventual tempo não averbado e da regra aplicável ao seu caso. Por isso não existe conta única — e por isso conferir é tão importante.

Integralidade e paridade: quem escapa da média

Nem todo mundo cai na média. As regras de transição preservaram, em geral, a integralidade (proventos pela última remuneração) e a paridade (reajuste igual ao dos ativos) para quem ingressou até 31/12/2003 (EC 41/2003, art. 6º) e, em condições próprias, até 16/12/1998 (EC 47/2005, art. 3º), observada a lei do ente. Quando isso existia e não foi aplicado, cabe revisão. Veja integralidade e paridade.

Por que a União calcula diferente do seu ente

O cálculo pela média da EC 103 não se aplica automaticamente a estados e municípios: vale de imediato para a União, mas o ente só o adota depois de reformar a própria lei — até lá, seguem as regras anteriores. Por isso o mesmo tempo de serviço pode gerar cálculos diferentes em entes diferentes. O valor final depende da regra de transição aplicável e da lei do seu ente.

Base jurídica

TemaFonte oficial
Regra geral pós-reforma: proventos pela média das contribuições (no cálculo federal, 60% da média com acréscimo por ano acima de 20)EC 103/2019, art. 26 (percentuais da União)
Integralidade (última remuneração) e paridade preservadas em transição para ingresso até 2003/1998EC 41/2003, art. 6º; EC 47/2005, art. 3º
O cálculo pela média não é autoaplicável a estados/municípios; até o ente reformar valem as regras anterioresEC 103/2019; legislação de cada ente

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Guias relacionados: aposentadoria voluntária · integralidade e paridade · como ler o contracheque · aposentadoria do servidor (a seção).

Perguntas frequentes

A aposentadoria do servidor ainda é pela última remuneração?

Como regra geral, não. A EC 103/2019 passou a calcular o benefício pela média das contribuições (art. 26). A integralidade (última remuneração) foi preservada, em transição, para quem ingressou até 31/12/2003 (EC 41/2003) e, em condições próprias, até 16/12/1998 (EC 47/2005), conforme a lei do ente.

Qual é o percentual sobre a média?

No cálculo federal, parte de 60% da média e cresce com o tempo de contribuição acima de 20 anos (EC 103, art. 26). Esses percentuais são os da União: estados e municípios só adotam a média depois de reformar a própria lei, e podem ter percentuais próprios.

Vocês fazem a simulação do meu valor?

Não prometemos um número. O que fazemos é analisar a base de cálculo, o tempo (inclusive o averbado) e a regra aplicável para conferir, com honestidade, se o seu benefício foi calculado corretamente. Simulação de valor sem os documentos e a lei do ente seria irresponsável.

Por que o cálculo do meu vizinho de outro ente é diferente?

Porque o cálculo pela média da EC 103 não é autoaplicável a estados e municípios. Cada ente só o adota após reformar a própria lei; até lá, valem as regras anteriores. O valor também depende da regra de transição aplicável a cada um.

Minha aposentadoria veio a menor. Dá para revisar?

Pode dar, dentro do prazo. Se a base foi incorreta, se faltou computar tempo ou se integralidade/paridade não foram aplicadas, cabe revisão, com atrasados dos últimos cinco anos (Súmula 85 do STJ). Sem promessa de resultado — o caminho começa por uma análise honesta.

Desconfia que a sua aposentadoria foi calculada a menor? A gente ajuda a conferir o cálculo à luz da regra do seu ente — com honestidade.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

Revisado por Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846) · 12/06/2026

Veja também: revisão de aposentadoria · servidor x INSS · aposentadoria do servidor (a seção)

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