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Quer saber com quantos anos você pode se aposentar — pela regra do SEU ente, não por um número genérico? A equipe da Fantini confere a legislação do seu RPPS e a sua vida funcional.

Dr. Wesley Fantini, advogado especialista em direitos do servidor público

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Aposentadoria do servidor

Aposentadoria voluntária do servidor: com quantos anos me aposento


Dr. Wesley FantiniPor Dr. Wesley Fantini de Abreu · Advogado · OAB/GO 21.846Atualizado em 02/07/2026

Resposta direta

A resposta honesta é: depende do seu ente. Para o servidor federal, a regra permanente hoje (EC 103/2019, art. 10) é 62 anos (mulher) / 65 anos (homem), com 25 anos de contribuição, sendo 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dá a aposentadoria. Mas essa regra é da União: se você é servidor de Estado, DF ou Município, a idade mínima e os tempos são fixados pela lei do seu RPPS — e podem divergir de 62/65. Por isso não existe um número único que valha para todo servidor.

"Com quantos anos posso me aposentar?" é a pergunta mais comum de quem é servidor público — e também uma das mais mal respondidas por aí, porque muita gente repete o número federal como se fosse universal. Ele não é. Este guia explica a regra da União, o motivo de ela valer só para o servidor federal e por que a sua resposta só sai depois de olhar a legislação do seu ente. É parte da nossa seção de aposentadoria do servidor.

A regra permanente da União (EC 103/2019)

Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição do servidor federal passou a ter uma regra permanente no art. 10 da EC 103/2019, que vale até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do RPPS dos servidores da União. Ela exige, de forma cumulativa:

  • 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

É preciso preencher todos os quatro requisitos ao mesmo tempo. O fundamento constitucional está no art. 40, §1º, III da Constituição (redação da EC 103/2019), que fixa a idade mínima e remete o tempo de contribuição e os demais requisitos à emenda ou à lei complementar do respectivo ente.

O ponto que quase ninguém conta: essa regra é da União

Aqui está o coração da resposta honesta. O caput e o §1º do art. 10 falam expressamente em "servidores públicos federais". Ou seja: os números 62/65 + 25 + 10 + 5 são a regra da União — não uma regra nacional automática. Para o servidor de Estado, do Distrito Federal ou de Município, que tem RPPS próprio, esses requisitos não passaram a valer sozinhos: cada ente precisa editar a sua própria norma (emenda à constituição estadual ou à lei orgânica municipal e lei complementar local).

Na prática, muitos entes replicaram os números federais (62/65 + 25 + 10 + 5), mas outros fixaram idade e tempos diferentes, e há entes cuja situação depende da norma local anterior. Por isso, jamais dizemos que 62/65 vale para todo servidor. A pergunta "com quantos anos me aposento" só tem resposta segura depois de olhar a lei do seu ente e a sua vida funcional. É a mesma lógica que vale para qualquer regra do RPPS: cada ente tem a sua lei.

Por que não dá para responder por telefone com um número só

Três coisas mudam a resposta de pessoa para pessoa. Primeiro, o ente: União, Estado, DF e Município têm regimes próprios, e a idade mínima pode não ser 62/65. Segundo, a sua história funcional — tempo de contribuição, tempo de efetivo serviço público e tempo no cargo não se confundem, e é comum haver períodos que somam (ou não) para cada requisito. Terceiro, existem regras de transição e situações especiais (como a regra de magistério, que reduz a idade de quem exerce funções de professor), que seguem legislações próprias e não entram nesta regra permanente. Nada disso se resolve com um número decorado — resolve-se conferindo a lei aplicável ao seu caso.

E vale lembrar: professor é servidor. A regra permanente aqui descrita é a do servidor em geral; o professor titular de cargo efetivo tem, além dela, a regra especial de magistério — assunto que tratamos na área de professores.

Base jurídica

TemaFonte oficial
Regra permanente da aposentadoria voluntária do servidor da UNIÃO: 62 anos (mulher) / 65 anos (homem) + 25 anos de contribuição + 10 de efetivo exercício no serviço público + 5 no cargo efetivoEC 103/2019, art. 10, caput c/c §1º, I, "a" e "b" (vigente até lei federal do RPPS da União)
Idade mínima e tempo remetidos à emenda/lei complementar de cada enteCF art. 40, §1º, III (red. EC 103/2019)
A regra do art. 10 aplica-se aos "servidores públicos federais"; para Estados/DF/Municípios não é automática — exige norma do próprio enteEC 103/2019, art. 10, caput e §1º; Min. da Previdência (gov.br) — aplicação da EC 103 aos RPPS
Cada RPPS (União/estado/município) tem regra própria de idade e tempo — a regra concreta depende da lei do seu enteCF art. 40; lei do ente

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Guias relacionados: regras de transição (EC 103/2019) · integralidade e paridade do servidor · revisão de aposentadoria do servidor · revisão da aposentadoria do professor · a seção de aposentadoria do servidor.

Aposentou por um valor menor do que devia? Cabe revisão

Saber a idade certa é só o começo. Depois de aposentar, muita gente descobre que os proventos saíram por um valor menor do que o devido — por cálculo incorreto, tempo não computado ou verba não incluída. Quando isso acontece, cabe revisão da aposentadoria e, reconhecidas as diferenças, elas são pagas como atrasados: em valores menores, por RPV (requisição de pequeno valor); em valores maiores, por precatório. São análises técnicas, feitas sobre a sua situação concreta e a lei do seu ente.

Perguntas frequentes

Com quantos anos o servidor se aposenta hoje?

Para o servidor federal, a regra permanente da EC 103/2019 (art. 10) é 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo. Mas esses números são da União. Para servidor de Estado, DF ou Município, a idade mínima e os tempos são fixados pela lei do próprio ente e podem ser diferentes de 62/65. A resposta certa depende do seu ente e da sua vida funcional.

Sou servidor municipal (ou estadual). Também é 62/65 anos?

Não necessariamente. A regra de 62/65 do art. 10 da EC 103/2019 aplica-se aos servidores públicos federais. Estados, DF e Municípios têm RPPS próprio, e a idade mínima e os tempos dependem da legislação editada por cada ente — que pode ter replicado os números federais ou fixado requisitos distintos. Nunca se deve presumir que 62/65 vale para o servidor municipal ou estadual sem conferir a lei daquele RPPS.

Quais são os quatro requisitos da regra da União?

São cumulativos: (1) idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 para o homem; (2) 25 anos de contribuição; (3) 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e (4) 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. É preciso preencher todos ao mesmo tempo — e essa é a regra permanente do servidor federal, enquanto não vier lei federal específica.

E o professor, aposenta com a mesma idade?

Professor é servidor. Além desta regra permanente, o professor titular de cargo efetivo que comprova tempo de efetivo exercício das funções de magistério tem uma regra especial que reduz a idade, disciplinada por legislação própria e pela lei do respectivo ente. Ou seja, a idade dele segue outra regra, também dependente do ente — não é o número desta página aplicado direto.

O escritório garante a aposentadoria?

Não. Não prometemos resultado, valor ou prazo. O que fazemos é analisar, à luz da lei do seu ente e da sua vida funcional, com quantos anos e sob quais requisitos você pode se aposentar — e, se a aposentadoria já saiu por valor menor do que o devido, se cabe revisão. A decisão é sua, com informação correta.

Quer saber com quantos anos você se aposenta — pela regra do seu ente, com honestidade? A gente confere a lei do seu RPPS e o seu tempo.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

Revisado por Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846) · 12/06/2026

Veja também: aposentadoria do servidor · integralidade e paridade · revisão de aposentadoria

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