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Dr. Wesley Fantini · OAB/GO 21.846 · Fantini Advocacia desde 2009. Atendimento on-line, em todo o Brasil — sem sair de casa.
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RPV: o caminho mais rápido para receber o crédito de pequeno valor
Resposta direta
A RPV (Requisição de Pequeno Valor) é a via de pagamento dos créditos de pequeno valor reconhecidos contra a Fazenda Pública, que dispensa o precatório (CF, art. 100, §3º). No âmbito federal, é o crédito de até 60 salários mínimos, pago em 60 dias da entrega da requisição (Lei 10.259/2001). Enquanto Estados, DF e Municípios não editam lei própria, valem 40 (Estados/DF) e 30 (Municípios) salários mínimos (ADCT, art. 87).
Quando a Justiça reconhece, em definitivo, que o poder público deve a alguém, nem todo crédito enfrenta a longa fila do precatório. Para os valores menores, a Constituição criou uma via mais rápida — a RPV. Para o servidor público que ganhou diferenças, é muitas vezes por aqui que o dinheiro chega. Este guia explica, em linguagem clara, o que é a RPV, os limites, o prazo e o que fazer quando ele não é cumprido.
RPV ou precatório: por onde vai o seu crédito
Nem todo crédito contra a Fazenda Pública entra na fila do precatório. A Constituição criou uma via mais rápida para os valores menores: a RPV, em que o precatório é dispensado (art. 100, §3º). A diferença é grande na prática — o precatório segue a ordem cronológica e o ciclo orçamentário, que costuma levar anos; a RPV tem um caminho próprio e prazo curto. Saber em qual via o seu crédito se enquadra é o primeiro passo para entender o que esperar.
Os limites de pequeno valor — e por que variam
O que conta como «pequeno valor» depende do ente devedor. No âmbito federal, é o crédito de até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001). Para Estados, DF e Municípios, a Constituição permite que cada ente fixe o seu limite por lei própria; enquanto isso não acontece, valem os pisos do art. 87 do ADCT: 40 salários mínimos (Estados/DF) e 30 salários mínimos (Municípios). Acima desses limites, o pagamento se faz sempre por precatório. Como o piso é em salários mínimos, o valor de referência muda a cada ano.
O prazo de 60 dias (no federal)
No âmbito federal, a RPV deve ser paga no prazo de 60 dias, contados da entrega da requisição (Lei 10.259/2001). É um prazo bem mais curto que o ciclo do precatório, que se estende pelo orçamento do ano seguinte. Estados e municípios seguem as suas próprias regras de processamento e pagamento. Em todos os casos, é o acompanhamento processual que mantém o credor informado sobre a expedição da requisição e o efetivo pagamento.
Se a RPV não é paga no prazo
Aqui está uma vantagem importante da RPV em relação ao precatório. No âmbito federal, se a requisição não é atendida no prazo, o juiz pode determinar o sequestro do valor necessário ao cumprimento da decisão (Lei 10.259/2001, art. 17). Ou seja, o descumprimento não deixa o credor sem saída. Acompanhar de perto é o que identifica o atraso a tempo e permite requerer as medidas cabíveis.
Como o valor é atualizado
Até o efetivo pagamento, o crédito é corrigido. Pela redação que a EC 136/2025 deu ao art. 3º da EC 113/2021, os requisitórios federais são atualizados pela variação do IPCA mais juros simples de 2% ao ano, tendo a taxa SELIC como teto; para Estados, DF e Municípios há regra própria no mesmo sentido. Como pano de fundo, o STF fixou no Tema 810 (RE 870.947) o IPCA-E como índice de correção, afastando a antiga TR. São regras recentes, que ainda podem ser regulamentadas ou discutidas — por isso o cálculo de cada crédito merece conferência caso a caso.
RPV do servidor: como você recebe o que ganhou
Para o servidor público — inclusive o professor —, a RPV costuma ser o caminho do recebimento. Quando a ação reconhece diferenças salariais, desvio de função, um adicional ou outra verba, e o total se enquadra no pequeno valor, o crédito tende a ser pago por RPV, sem a espera do precatório. Conferir o cálculo — correção, juros e período — e acompanhar a expedição é o que ajuda a garantir que o valor chegue correto e no tempo que a norma prevê. Veja também os direitos do servidor municipal e dos professores.
Base jurídica
| Tema | Fonte oficial |
|---|---|
| RPV dispensa o precatório (crédito de pequeno valor) | CF, art. 100, §3º |
| Federal: até 60 SM, pago em 60 dias; sequestro se desatendida | Lei 10.259/2001, arts. 3º e 17 |
| Sem lei própria: 40 SM (Estados/DF) e 30 SM (Municípios) | ADCT, art. 87 |
| Correção: IPCA + juros de 2% a.a. (SELIC como teto) | EC 113/2021, art. 3º (red. EC 136/2025) |
| Índice de correção (afastada a TR) | STF, Tema 810 (RE 870.947) |
Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.
Guias relacionados: precatórios: o caminho até o pagamento · precatório de prefeitura e a EC 136/2025.
Perguntas frequentes
O que é RPV?
RPV é a Requisição de Pequeno Valor: a via de pagamento dos créditos de pequeno valor reconhecidos por decisão judicial contra a Fazenda Pública, em que a Constituição dispensa o precatório (art. 100, §3º). É um caminho mais rápido e fora da fila cronológica do precatório.
Qual a diferença entre RPV e precatório?
O precatório segue a ordem cronológica de apresentação e o ciclo orçamentário (CF, art. 100), o que costuma levar anos. A RPV é a via dos créditos menores, dispensada do precatório (art. 100, §3º), com prazo próprio e curto — no âmbito federal, 60 dias da entrega da requisição (Lei 10.259/2001).
Qual o valor máximo de uma RPV?
Depende do ente devedor. No federal, é o crédito de até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001). Para Estados, DF e Municípios, enquanto não houver lei própria do ente, valem os pisos do art. 87 do ADCT: 40 salários mínimos (Estados/DF) e 30 salários mínimos (Municípios). Acima desses limites, paga-se por precatório.
Em quanto tempo a RPV é paga?
No âmbito federal, a RPV deve ser paga em 60 dias contados da entrega da requisição (Lei 10.259/2001). Estados e municípios seguem as suas próprias regras de processamento. O acompanhamento processual é o que informa o credor sobre a expedição e o pagamento; não há promessa de prazo.
E se a RPV não for paga no prazo?
No âmbito federal, se a requisição não é atendida no prazo, o juiz pode determinar o sequestro do valor necessário ao cumprimento da decisão (Lei 10.259/2001, art. 17). É uma diferença relevante em relação ao precatório. Acompanhar de perto é o que permite identificar o atraso e requerer as medidas cabíveis.
O valor da RPV é corrigido enquanto eu espero?
Sim. Pela redação que a EC 136/2025 deu ao art. 3º da EC 113/2021, os requisitórios federais são atualizados pela variação do IPCA com juros simples de 2% ao ano, tendo a SELIC como teto; para Estados, DF e Municípios há regra no mesmo sentido. É regra recente e que pode ser regulamentada ou discutida; o cálculo deve ser conferido caso a caso.
O escritório garante quando vou receber?
Não fazemos promessa de prazo nem de resultado. A lei fixa as regras — no federal, o prazo de 60 dias para a RPV —, mas o cumprimento efetivo varia conforme o ente e o caso. Nosso papel é orientar, requerer e acompanhar o crédito com transparência, dentro das regras aplicáveis.
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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.
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