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Dr. Wesley Fantini, advogado especialista em direitos do servidor público

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Guia

RPPS x RGPS: o regime do servidor e o regime do INSS


Dr. Wesley FantiniPor Dr. Wesley Fantini de Abreu · Advogado · OAB/GO 21.846Atualizado em 04/07/2026

Resposta direta

São dois regimes distintos. O RPPS (Regime Próprio) é o do servidor titular de cargo efetivo, mantido por cada ente que o institua por lei (CF art. 40). O RGPS (Regime Geral), do INSS, cobre a iniciativa privada e também os servidores sem cargo efetivo — comissionados exclusivos, temporários, empregados públicos — e o efetivo de município sem RPPS (CF art. 201; art. 40, §13). Saber em qual você está muda idade, tempo, cálculo e teto.

Antes de discutir «com quantos anos» ou «quanto», é preciso responder a uma pergunta anterior: qual é o seu regime? Muita confusão sobre aposentadoria de servidor nasce de misturar RPPS e RGPS. Este guia separa os dois. Para o comparativo específico das aposentadorias (com os números), veja aposentadoria do servidor x INSS.

Dois regimes, duas lógicas

O RGPS é nacional e uniforme, administrado pelo INSS (CF art. 201). O RPPS é próprio de cada ente que o instituiu por lei (CF art. 40; Lei 9.717/1998): existe RPPS da União, de estados e de municípios, cada um com a sua legislação, dentro das normas gerais federais. Não é o mesmo regime com nome diferente — são estruturas distintas de custeio, gestão e cálculo.

Quem entra no RPPS e quem fica no RGPS

Pertence ao RPPS o servidor titular de cargo efetivo de ente com regime próprio. Segue o RGPS quem ocupa exclusivamente cargo em comissão, cargo temporário, mandato eletivo ou emprego público (CF art. 40, §13). O professor é servidor: o efetivo de rede pública com RPPS está no regime próprio; o da rede privada, no INSS.

Município sem RPPS: o efetivo vai para o INSS

Detalhe que muita gente ignora: o RPPS só existe se o ente o instituiu por lei própria (Lei 9.717/1998). Onde não há regime próprio, mesmo o servidor efetivo fica no RGPS/INSS. Por isso a primeira pergunta é sempre: o seu ente tem RPPS? Veja o caso do servidor municipal.

Somando os dois: a contagem recíproca

Os regimes conversam. O tempo de contribuição prestado num regime pode ser averbado no outro, mediante certidão de tempo de contribuição, pela contagem recíproca (CF art. 40, §9º, c/c art. 201, §9º; Lei 9.796/1999). É um dos pontos que mais recuperam tempo esquecido. Veja averbação e contagem de tempo.

Base jurídica

TemaFonte oficial
RPPS = regime do titular de cargo efetivo, de cada ente que o instituiu por leiCF art. 40, caput; Lei 9.717/1998
RGPS (INSS) = iniciativa privada + servidor sem cargo efetivo (comissionado exclusivo, temporário, emprego público)CF art. 201; CF art. 40, §13
62/65 + 25/10/5 é a regra da UNIÃO, não de todo enteEC 103/2019, art. 10
Contagem recíproca: o tempo de um regime se averba no outro por certidãoCF art. 40, §9º c/c art. 201, §9º; Lei 9.796/1999

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Guias relacionados: aposentadoria do servidor x INSS (os números) · a reforma da previdência no RPPS · averbação e contagem recíproca · aposentadoria do servidor (a seção).

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre RPPS e RGPS?

O RPPS (Regime Próprio) é o do servidor titular de cargo efetivo, mantido por cada ente que o instituiu por lei (CF art. 40). O RGPS (Regime Geral) é o do INSS, que cobre a iniciativa privada e os servidores sem cargo efetivo (CF art. 201; art. 40, §13). Idade, tempo, cálculo e teto seguem regras distintas.

Servidor efetivo se aposenta pelo INSS?

Em regra, não — se aposenta pelo RPPS do seu ente. A exceção é o servidor efetivo de município (ou ente) que não instituiu RPPS por lei própria: nesse caso, fica no RGPS/INSS (Lei 9.717/1998).

Comissionado e temporário são do RPPS?

Não. Quem ocupa exclusivamente cargo em comissão, cargo temporário, mandato eletivo ou emprego público segue o RGPS/INSS (CF art. 40, §13), ainda que trabalhe no serviço público.

Tenho tempo no INSS e como servidor. Posso somar?

Sim, pela contagem recíproca: o tempo de um regime pode ser averbado no outro por certidão de tempo de contribuição (CF art. 40, §9º, c/c art. 201, §9º; Lei 9.796/1999). Conferir esse tempo pode mudar o direito e a data da aposentadoria.

O escritório garante algum resultado?

Não. Não prometemos resultado, prazo nem valor. Ajudamos a identificar o seu regime, a regra aplicável e a conferir o tempo e o cálculo — para que a decisão seja sua, com informação correta.

Na dúvida se você é do RPPS ou do INSS — e o que isso muda? A gente ajuda a identificar o seu regime e a regra aplicável, com honestidade.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

Revisado por Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846) · 12/06/2026

Veja também: regras de transição · servidor municipal · aposentadoria do servidor (a seção)

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