Servidor público · atendimento em todo o Brasil
Não sabe se você é do RPPS ou do INSS — e o que isso muda na sua aposentadoria? A equipe ajuda a identificar o seu regime e a regra aplicável.

Dr. Wesley Fantini · OAB/GO 21.846 · Fantini Advocacia desde 2009. Atendimento on-line, em todo o Brasil — sem sair de casa.
⏳ O atrasado, em regra, prescreve em 5 anos — quanto antes analisar, mais tempo dá para reaver.
⭐ 4,8 no Google · 30+ avaliações · resposta rápida
RPPS x RGPS: o regime do servidor e o regime do INSS
Resposta direta
São dois regimes distintos. O RPPS (Regime Próprio) é o do servidor titular de cargo efetivo, mantido por cada ente que o institua por lei (CF art. 40). O RGPS (Regime Geral), do INSS, cobre a iniciativa privada e também os servidores sem cargo efetivo — comissionados exclusivos, temporários, empregados públicos — e o efetivo de município sem RPPS (CF art. 201; art. 40, §13). Saber em qual você está muda idade, tempo, cálculo e teto.
Antes de discutir «com quantos anos» ou «quanto», é preciso responder a uma pergunta anterior: qual é o seu regime? Muita confusão sobre aposentadoria de servidor nasce de misturar RPPS e RGPS. Este guia separa os dois. Para o comparativo específico das aposentadorias (com os números), veja aposentadoria do servidor x INSS.
Dois regimes, duas lógicas
O RGPS é nacional e uniforme, administrado pelo INSS (CF art. 201). O RPPS é próprio de cada ente que o instituiu por lei (CF art. 40; Lei 9.717/1998): existe RPPS da União, de estados e de municípios, cada um com a sua legislação, dentro das normas gerais federais. Não é o mesmo regime com nome diferente — são estruturas distintas de custeio, gestão e cálculo.
Quem entra no RPPS e quem fica no RGPS
Pertence ao RPPS o servidor titular de cargo efetivo de ente com regime próprio. Segue o RGPS quem ocupa exclusivamente cargo em comissão, cargo temporário, mandato eletivo ou emprego público (CF art. 40, §13). O professor é servidor: o efetivo de rede pública com RPPS está no regime próprio; o da rede privada, no INSS.
Município sem RPPS: o efetivo vai para o INSS
Detalhe que muita gente ignora: o RPPS só existe se o ente o instituiu por lei própria (Lei 9.717/1998). Onde não há regime próprio, mesmo o servidor efetivo fica no RGPS/INSS. Por isso a primeira pergunta é sempre: o seu ente tem RPPS? Veja o caso do servidor municipal.
Somando os dois: a contagem recíproca
Os regimes conversam. O tempo de contribuição prestado num regime pode ser averbado no outro, mediante certidão de tempo de contribuição, pela contagem recíproca (CF art. 40, §9º, c/c art. 201, §9º; Lei 9.796/1999). É um dos pontos que mais recuperam tempo esquecido. Veja averbação e contagem de tempo.
Base jurídica
| Tema | Fonte oficial |
|---|---|
| RPPS = regime do titular de cargo efetivo, de cada ente que o instituiu por lei | CF art. 40, caput; Lei 9.717/1998 |
| RGPS (INSS) = iniciativa privada + servidor sem cargo efetivo (comissionado exclusivo, temporário, emprego público) | CF art. 201; CF art. 40, §13 |
| 62/65 + 25/10/5 é a regra da UNIÃO, não de todo ente | EC 103/2019, art. 10 |
| Contagem recíproca: o tempo de um regime se averba no outro por certidão | CF art. 40, §9º c/c art. 201, §9º; Lei 9.796/1999 |
Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.
Guias relacionados: aposentadoria do servidor x INSS (os números) · a reforma da previdência no RPPS · averbação e contagem recíproca · aposentadoria do servidor (a seção).
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre RPPS e RGPS?
O RPPS (Regime Próprio) é o do servidor titular de cargo efetivo, mantido por cada ente que o instituiu por lei (CF art. 40). O RGPS (Regime Geral) é o do INSS, que cobre a iniciativa privada e os servidores sem cargo efetivo (CF art. 201; art. 40, §13). Idade, tempo, cálculo e teto seguem regras distintas.
Servidor efetivo se aposenta pelo INSS?
Em regra, não — se aposenta pelo RPPS do seu ente. A exceção é o servidor efetivo de município (ou ente) que não instituiu RPPS por lei própria: nesse caso, fica no RGPS/INSS (Lei 9.717/1998).
Comissionado e temporário são do RPPS?
Não. Quem ocupa exclusivamente cargo em comissão, cargo temporário, mandato eletivo ou emprego público segue o RGPS/INSS (CF art. 40, §13), ainda que trabalhe no serviço público.
Tenho tempo no INSS e como servidor. Posso somar?
Sim, pela contagem recíproca: o tempo de um regime pode ser averbado no outro por certidão de tempo de contribuição (CF art. 40, §9º, c/c art. 201, §9º; Lei 9.796/1999). Conferir esse tempo pode mudar o direito e a data da aposentadoria.
O escritório garante algum resultado?
Não. Não prometemos resultado, prazo nem valor. Ajudamos a identificar o seu regime, a regra aplicável e a conferir o tempo e o cálculo — para que a decisão seja sua, com informação correta.
Na dúvida se você é do RPPS ou do INSS — e o que isso muda? A gente ajuda a identificar o seu regime e a regra aplicável, com honestidade.
Deixe o seu WhatsApp que a Fantini te chama na hora, com sigilo e sem compromisso.
Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.
Veja também: regras de transição · servidor municipal · aposentadoria do servidor (a seção)