Adicional por tempo de serviço (ATS)

Por Dr. Wesley Fantini de Abreu · Advogado · OAB/GO 21.846Atualizado em 12/06/2026

Resposta direta

O adicional por tempo de serviço é um acréscimo à remuneração concedido pela continuidade na carreira, a cada certo número de anos. Recebe nomes conforme o intervalo: anuênio (a cada ano), biênio (dois), triênio (três), quinquênio (cinco). Existir, em qual ciclo, com que percentual e sobre qual base dependem do estatuto de cada ente.

Muitos servidores ouvem colegas falarem em "anuênio", "quinquênio" ou "ATS" e ficam na dúvida se aquilo também vale para eles — e, se vale, quanto seria. A ideia por trás dessas palavras é a mesma: um acréscimo à remuneração que reconhece o tempo de permanência na carreira, somado de tempos em tempos. O que muda, e muda bastante, é o detalhe: cada nome corresponde a um intervalo diferente, e a existência do adicional, o ciclo de anos, o percentual e a base de cálculo são definidos pelo estatuto de cada ente — não há uma regra única para todo o Brasil. Este verbete explica, sem juridiquês, o que é o adicional por tempo de serviço, o que significam os vários nomes e como o próprio servidor pode começar a conferir o que se aplica ao seu vínculo. O servidor público — inclusive o professor — é a especialidade da Fantini Advocacia, que atende on-line em todo o país.

O que é o adicional por tempo de serviço (ATS)?

O adicional por tempo de serviço é um acréscimo à remuneração concedido em razão da continuidade do servidor na carreira. A lógica é simples de enunciar: a cada determinado período de anos de exercício, a remuneração ganha um acréscimo que reconhece o tempo de serviço prestado. Em muitos estatutos esse acréscimo aparece sob a sigla ATS, e em outros sob nomes que indicam o próprio intervalo de tempo.

É importante separar duas coisas que costumam se confundir. O adicional por tempo de serviço está ligado apenas ao tempo de permanência — ele não se confunde com a progressão ou a promoção na carreira, que dependem de critérios próprios, como titulação, avaliação de desempenho ou requisitos de cada classe. Saber em qual dessas categorias a sua situação se encaixa, à luz do plano de carreira do seu ente, é parte da análise.

O que significam anuênio, biênio, triênio e quinquênio?

São nomes que indicam de quantos em quantos anos o adicional é concedido. Anuênio é o acréscimo computado a cada um ano de serviço; biênio, a cada dois anos; triênio, a cada três; e quinquênio, a cada cinco anos. O nome, portanto, descreve o intervalo do ciclo — e não o valor nem o percentual do adicional. Há ainda estatutos que usam expressões locais próprias para a mesma ideia.

Saber o nome usado no seu ente ajuda a localizar a regra certa e a linha correspondente no contracheque, mas não responde, por si só, quanto vale o adicional. Um município pode prever quinquênio, outro pode adotar o anuênio, e um terceiro pode não prever nenhum desses. É justamente essa variedade de nomes e ciclos que costuma gerar confusão quando servidores de entes diferentes comparam suas situações.

Todo servidor tem direito ao adicional por tempo de serviço?

Não necessariamente. O adicional por tempo de serviço existe onde o estatuto do servidor ou o plano de carreira daquele ente o preveem. Não há uma regra única, válida para toda a Administração do país, que obrigue todo município, estado ou órgão a pagar esse acréscimo — e a forma de concessão também varia: em alguns lugares o adicional é incorporado automaticamente quando o servidor completa o ciclo; em outros, depende de requerimento; e há entes em que ele simplesmente não existe, ou foi substituído por outra forma de valorização da carreira.

Por isso, a resposta honesta a 'eu tenho direito ao adicional por tempo de serviço?' começa sempre com outra pergunta: o que diz a legislação do seu ente? Quem manda é a norma aplicável ao seu vínculo, e é dela que parte qualquer conferência séria. Nenhum número ouvido de um colega de outro ente serve para responder pela sua situação.

Quanto vale e como é calculado o adicional por tempo de serviço?

Depende inteiramente do estatuto e do plano de carreira do seu ente. É comum que estatutos fixem o adicional como um percentual aplicado sobre uma base de cálculo — mas tanto o percentual quanto o que entra nessa base (só o vencimento básico ou também outras verbas) variam de um ente para outro. Não existe um valor ou percentual universal, e qualquer orientação responsável evita cravar um número antes de ler a norma local aplicável.

Esse cuidado não é mera formalidade: é o que separa uma informação séria de uma promessa vazia. Da mesma forma que, no magistério, o percentual de eventuais acréscimos por dobras e substituições não é universal e depende do estatuto do ente, o cálculo do adicional por tempo de serviço só pode ser afirmado à luz da norma do seu vínculo. O ponto comum a todos os casos é o princípio: quando a lei do ente prevê o adicional, ele precisa ser efetivamente refletido na folha de pagamento.

Por que muitos servidores não percebem o adicional na folha?

Porque o adicional por tempo de serviço costuma ser silencioso. Ele não chega com aviso: aparece — ou deixa de aparecer — em uma linha do contracheque que poucos conferem com atenção. Quando o pagamento depende de requerimento, ou quando a contagem do tempo de serviço foi feita a menor, é comum o servidor seguir anos sem o acréscimo que a lei do seu ente poderia lhe assegurar.

Some-se a isso a variação entre entes. Um servidor que conversa com um colega de outro município ou de outro órgão pode ouvir falar de um adicional que, no seu próprio vínculo, tem nome diferente, ciclo diferente — ou nem existe. Essa diversidade alimenta a confusão e faz o tema passar despercebido. É o mesmo padrão que se vê em outros pontos da vida funcional: o que deixou de ser pago não desaparece sozinho, mas costuma ficar para trás justamente por falta de conferência.

Como conferir se o adicional se aplica ao meu caso?

A conferência junta dois documentos que você já tem ou consegue. De um lado, a lei do seu ente: o estatuto do servidor e o plano de carreira, onde se verifica se o adicional por tempo de serviço está previsto, com que nome, a cada quantos anos, sobre qual base, com que percentual e se a concessão é automática ou depende de pedido. De outro, o seu contracheque (ou a ficha financeira), onde se procura a linha correspondente ao adicional por tempo de serviço, ao anuênio, ao quinquênio ou à expressão que o seu ente usa.

O cruzamento responde à pergunta. Confira o seu tempo de serviço — quantos ciclos completos a regra do seu ente reconhece — e veja se o que a norma prevê para esse tempo está, de fato, refletido na folha. Se a norma local prevê o adicional e ele não aparece, ou aparece em valor que não corresponde à regra, há um ponto a esclarecer por meio de análise individual da documentação à luz da legislação do ente. Guarde contracheques, fichas financeiras, a portaria de nomeação e os comprovantes de protocolo de eventuais requerimentos: são esses papéis que delimitam o período e o conteúdo de uma diferença em discussão.

E quanto ao prazo para discutir parcelas atrasadas?

Uma informação costuma tranquilizar quem acha que esperou demais. Contra a Fazenda Pública — federal, estadual ou municipal — vale, como regra, o prazo de cinco anos (Decreto 20.910/1932). E, nas prestações que se renovam mês a mês, a Súmula 85 do STJ orienta que, quando o próprio direito não foi negado, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores à ação. Em regra, não se perde o fundo do direito — perdem-se apenas as parcelas anteriores ao último quinquênio.

Há uma ressalva técnica: atos de efeito único podem fazer o prazo correr a partir do próprio ato, e identificar em qual situação o seu caso se enquadra é parte da análise. Por isso, mesmo quando a situação vem de antes, costuma ser possível examinar as parcelas dos últimos cinco anos — sempre conforme a regra do seu ente e a sua documentação.

Perguntas frequentes

O que é o adicional por tempo de serviço (ATS)?

É um acréscimo à remuneração concedido em razão da continuidade do servidor na carreira, somado a cada determinado número de anos de exercício. Em muitos estatutos aparece pela sigla ATS. Existir, o intervalo de anos, o percentual e a base de cálculo são definidos pelo estatuto de cada ente, sem regra única para todo o país.

Qual a diferença entre anuênio, biênio, triênio e quinquênio?

Os nomes indicam de quantos em quantos anos o adicional é concedido: anuênio a cada um ano, biênio a cada dois, triênio a cada três e quinquênio a cada cinco. O nome descreve o intervalo do ciclo, não o valor. Qual deles se aplica — se algum — depende do estatuto e do plano de carreira do seu ente.

Todo servidor público tem direito ao adicional por tempo de serviço?

Não necessariamente. O adicional existe onde o estatuto do servidor ou o plano de carreira daquele ente o preveem. Em alguns lugares é incorporado automaticamente, em outros depende de requerimento, e há entes em que não existe. Por isso a conferência parte sempre da legislação local aplicável ao seu vínculo.

Qual é o percentual do adicional por tempo de serviço?

Depende inteiramente do estatuto e do plano de carreira do seu ente. É comum estatutos fixarem um percentual sobre uma base de cálculo, mas o percentual e o que entra na base variam de um ente para outro. Não existe um número universal, e a orientação responsável evita cravar percentual antes de ler a norma aplicável ao seu vínculo.

Como descubro se o adicional por tempo de serviço se aplica ao meu caso?

Cruze dois documentos: o estatuto e o plano de carreira do seu ente, para ver se o adicional está previsto, com que nome, a cada quantos anos e sobre qual base, e o seu contracheque, para procurar a linha correspondente. Confira o seu tempo de serviço e veja se o que a norma local prevê está refletido na folha. Se houver divergência, é um ponto para análise individual.

Base jurídica

TemaFonte oficial
Existência, nome, intervalo, percentual e base de cálculo do adicional por tempo de serviço (variam por estatuto/ente)Estatuto do servidor e plano de carreira de cada ente
Prazo de cinco anos contra a Fazenda Pública (federal, estadual ou municipal)Decreto 20.910/1932
Prescrição: só as parcelas dos últimos 5 anos (trato sucessivo, quando o direito não foi negado)Súmula 85 do STJ

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Veja também: quinquênio do professor · servidores municipais · direitos do professor · servidores estaduais e federais · progressão funcional · como ler o contracheque · prefeitura pagando a menos · glossário do servidor · teste rápido do seu caso.

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Revisado por Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846) · 12/06/2026
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