Servidor público · atendimento em todo o Brasil

Desconfia que o seu 13º vem calculado a menor — só sobre o vencimento básico, sem os adicionais? A equipe ajuda a conferir a base conforme a sua remuneração.

Dr. Wesley Fantini, advogado especialista em direitos do servidor público

Dr. Wesley Fantini · OAB/GO 21.846 · Fantini Advocacia desde 2009. Atendimento on-line, em todo o Brasil — sem sair de casa.

⏳ O atrasado, em regra, prescreve em 5 anos — quanto antes analisar, mais tempo dá para reaver.

Falar no WhatsApp

4,8 no Google · 30+ avaliações · resposta rápida

Guia

13º do servidor: a base de cálculo correta


Dr. Wesley FantiniPor Dr. Wesley Fantini de Abreu · Advogado · OAB/GO 21.846Atualizado em 02/07/2026

Resposta direta

O 13º (gratificação natalina) do servidor é um direito constitucional (CF art. 7º, VIII, combinado com o art. 39, §3º) e deve ser calculado sobre a remuneração integral — não apenas o vencimento básico. Ou seja: os adicionais e gratificações de caráter permanente que você recebe todo mês (tempo de serviço, função, etc.) entram na base. Quando o ente paga o 13º só sobre o vencimento básico, ele sai a menor — e a diferença pode ser cobrada. O valor é proporcional (1/12 por mês trabalhado, no serviço federal), e os detalhes seguem a lei de cada ente.

Quase todo servidor recebe o 13º — mas poucos conferem se o valor está certo. O erro mais comum não é deixar de pagar: é pagar sobre uma base menor do que a devida, esquecendo adicionais que fazem parte da remuneração. Este guia explica o que é o 13º do servidor, qual a base correta, como se calcula a parte proporcional e o que fazer se o seu veio a menor.

Um direito constitucional — inclusive do servidor

A gratificação natalina está no art. 7º, VIII da Constituição e é estendida ao servidor público pelo art. 39, §3º. Vale para o servidor da ativa e, proporcionalmente, para quem se aposenta ou exonera no curso do ano — e o aposentado recebe o 13º sobre o valor da sua aposentadoria. É um direito de todos os entes: União, estados, DF e municípios.

A base correta: remuneração integral, não só o vencimento

Aqui mora a maioria das diferenças. O 13º incide sobre a remuneração integral, e não apenas sobre o vencimento básico. Isso significa que os adicionais e gratificações de caráter permanente — os que você recebe de forma habitual, como o adicional por tempo de serviço (triênio, quinquênio), gratificações incorporadas, regência — integram a base do 13º. Quando o ente calcula a gratificação natalina só sobre o vencimento básico, ignorando essas parcelas habituais, o 13º sai menor do que o devido, ano após ano.

Como se calcula a parte proporcional

O 13º é proporcional ao tempo trabalhado no ano: no serviço federal, um doze avos (1/12) por mês de exercício ou fração igual ou superior a 15 dias (Lei 8.112/90, art. 63), pago em dezembro sobre a remuneração daquele mês. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o 13º cheio; quem entrou ou saiu no meio do ano recebe proporcional. Nos estados e municípios, a regra de cálculo segue o estatuto local — mas o direito e a base integral são constitucionais.

E se o meu 13º veio a menor?

Se a base usada foi só o vencimento (sem os adicionais permanentes), ou se a proporção do ano não bate, pode haver diferenças — repetidas em cada dezembro. O caminho é conferir a sua remuneração habitual contra a base efetivamente usada no 13º, à luz da regra do seu ente. E vale o prazo de cinco anos contra a Fazenda (Decreto 20.910/1932); pela Súmula 85 do STJ, a prescrição atinge só as parcelas anteriores ao último quinquênio, em regra preservado o fundo do direito. Quando reconhecidas, essas diferenças são pagas como atrasados — em valores menores, por RPV; em maiores, por precatório.

Base jurídica

TemaFonte oficial
13º (gratificação natalina) é direito do servidor, sobre a remuneração integral (não só o vencimento básico); aposentado recebe sobre o valor da aposentadoriaCF art. 7º, VIII, c/c art. 39, §3º
Federal: 13º proporcional a 1/12 por mês (fração ≥15 dias), pago em dezembro sobre a remuneração do mês; não é base de outra vantagemLei 8.112/1990, arts. 63 e 66
Detalhes de cálculo variam por ente (estados/municípios seguem o próprio estatuto); o direito e a base integral são constitucionaisCF art. 39, §3º; estatuto de cada ente
Diferenças por base a menor: prazo de 5 anos contra a Fazenda; prescrição só das parcelas anteriores ao quinquênioDecreto 20.910/1932; Súmula 85 do STJ

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Guias relacionados: como ler o contracheque · diferenças salariais do servidor · adicional por tempo de serviço · precatórios e RPV.

Perguntas frequentes

O servidor tem direito a 13º?

Sim. A gratificação natalina (13º) é direito constitucional do trabalhador (CF art. 7º, VIII) estendido ao servidor público pelo art. 39, §3º. Vale para a ativa e, proporcionalmente, para quem se aposenta ou exonera no ano; o aposentado recebe o 13º sobre o valor da aposentadoria.

O 13º é calculado só sobre o vencimento básico?

Não. Ele incide sobre a remuneração integral, o que inclui os adicionais e gratificações de caráter permanente (como o adicional por tempo de serviço). Calcular o 13º só sobre o vencimento básico, ignorando parcelas habituais, resulta em pagamento a menor — e é a origem mais comum de diferenças.

Como funciona o 13º proporcional?

No serviço federal, é devido 1/12 do valor por mês de exercício no ano, considerando fração igual ou superior a 15 dias como mês cheio (Lei 8.112/90, art. 63). Quem trabalhou o ano todo recebe integral; quem entrou ou saiu no meio, proporcional. Nos estados e municípios, o cálculo segue o estatuto local.

Meu 13º veio a menor. Dá para cobrar?

Pode dar, dentro do prazo. Se a base usada foi menor que a devida (sem os adicionais permanentes) ou a proporção não bate, cabe diferença — repetida a cada dezembro. Contra a Fazenda vale o prazo de cinco anos (Decreto 20.910/1932; Súmula 85 do STJ). O primeiro passo é conferir a sua remuneração habitual contra a base usada no 13º.

O escritório garante que vou receber diferença de 13º?

Não. Não prometemos resultado nem valor. O que fazemos é conferir, com honestidade, a base sobre a qual o seu 13º foi calculado e a regra do seu ente, e indicar se há diferença cabível — para que a decisão seja sua, com informação correta.

Acha que o seu 13º vem calculado sobre uma base menor do que a devida? A gente ajuda a conferir — com honestidade.

Deixe o seu WhatsApp que a Fantini te chama na hora, com sigilo e sem compromisso.

É só o seu WhatsApp — resposta em minutos, gratuito e sigiloso.

Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

Revisado por Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846) · 12/06/2026

Veja também: como ler o contracheque · servidores municipais

Áreas