Servidor público · atendimento em todo o Brasil

Foi aposentado compulsoriamente aos 75, com proventos proporcionais? A equipe da Fantini confere, à luz da lei do seu ente, se o cálculo saiu correto.

Dr. Wesley Fantini, advogado especialista em direitos do servidor público

Dr. Wesley Fantini · OAB/GO 21.846 · Fantini Advocacia desde 2009. Atendimento on-line, em todo o Brasil — sem sair de casa.

⏳ O atrasado, em regra, prescreve em 5 anos — quanto antes analisar, mais tempo dá para reaver.

Falar no WhatsApp

4,8 no Google · 30+ avaliações · resposta rápida

Aposentadoria do servidor

Aposentadoria compulsória do servidor aos 75 anos


Dr. Wesley FantiniPor Dr. Wesley Fantini de Abreu · Advogado · OAB/GO 21.846Atualizado em 02/07/2026

Resposta direta

A aposentadoria compulsória é a que ocorre quando o servidor público efetivo atinge a idade-limite de 75 anos: ele deixa a ativa obrigatoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição — e não integrais. A idade de 75 é uma norma nacional (CF art. 40, §1º, II, com a redação da EC 103/2019, c/c a LC 152/2015), então vale para servidores da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Mas quem concede, administra e calcula é o RPPS do seu ente, conforme a legislação local. Por isso o valor dos proventos proporcionais depende da regra do ente — e cabe conferir se saiu correto.

A compulsória tem uma lógica simples: chegando aos 75 anos, a permanência no cargo efetivo termina por força de lei. É diferente da aposentadoria voluntária, aquela em que o servidor escolhe se aposentar depois de cumprir os requisitos — e que, em regra, resulta em benefício melhor. Este guia explica o que é a compulsória, por que os proventos são proporcionais e o que fazer se você ainda não alcançou o melhor benefício possível. Ele é parte da nossa seção de aposentadoria do servidor.

O que é a aposentadoria compulsória aos 75

A Constituição prevê a aposentadoria compulsória do servidor titular de cargo efetivo aos 75 anos de idade (CF art. 40, §1º, II, na redação da EC 103/2019, que remete à lei complementar). Essa lei complementar é a LC 152/2015, que fixou os 75 anos para os servidores efetivos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios — inclusive de autarquias e fundações. A idade-limite de 75, aliás, veio da EC 88/2015, conhecida como “PEC da Bengala”, que elevou o teto que antes era de 70 anos.

Aqui está um dos poucos números universais do RPPS: como a LC 152/2015 é lei nacional, os 75 anos valem para todo ente. Diferente de idade mínima, tempo de contribuição ou teto — que variam de ente para ente —, a idade-limite da compulsória é a mesma no Brasil inteiro.

Por que os proventos são proporcionais (não integrais)

A compulsória vem, por definição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O próprio texto constitucional já diz “com proventos proporcionais ao tempo de contribuição” — ou seja, o simples fato de atingir os 75 anos não garante proventos integrais. É uma aposentadoria por idade-limite, não pela realização plena dos requisitos da voluntária.

Importante: “proporcional” não significa uma redução linear e simples. Depois da EC 103/2019, o cálculo dos proventos segue, em geral, uma média das contribuições combinada com o tempo de contribuição, na forma prevista pela lei do RPPS de cada ente. Quem tem tempo de contribuição menor tende a receber proventos mais distantes da remuneração da ativa. E como o cálculo é da lei do seu ente, o valor concreto só se confere olhando a legislação previdenciária local aplicável à sua situação.

Compulsória x voluntária: a diferença que muda o valor

A compulsória não é uma escolha: ela acontece porque o servidor completou 75 anos, e vem com proventos proporcionais. Já a voluntária é a aposentadoria que o servidor requer quando cumpre os requisitos exigidos (idade mínima, tempo de contribuição e outros, conforme o ente) — e, por isso, costuma resultar em um benefício melhor do que a proporcional da compulsória.

Isso é decisivo para quem se aproxima dos 75. Se o servidor já reúne (ou está prestes a reunir) as condições da aposentadoria voluntária pela regra do seu ente, pode ser mais vantajoso aposentar-se voluntariamente do que esperar a compulsória proporcional. É uma análise técnica, feita sobre a sua vida funcional e a legislação do seu RPPS — nunca com números cravados de fora.

Se você ainda não chegou ao melhor benefício

Há duas situações comuns. Na primeira, o servidor ainda está na ativa e se aproxima dos 75: vale verificar, antes da compulsória chegar, se já dá para requerer a aposentadoria voluntária — ou se um tempo de contribuição não averbado (por exemplo, período em outro regime) poderia melhorar o benefício. Sobre isso, cada RPPS tem regra própria de requisitos e cálculo.

Na segunda, o servidor já foi aposentado compulsoriamente e desconfia que os proventos proporcionais saíram a menor do que a lei do ente determina — ou que havia tempo de contribuição que não entrou na conta. Nesse caso, cabe revisão da aposentadoria: se o cálculo estava errado, as diferenças são reconhecidas e pagas como atrasados. Aposentou a menor? Cabe revisão — e os valores devidos pela Fazenda saem, quando menores, por RPV; quando maiores, por precatório.

Se você é professor da rede pública, vale lembrar que o professor é servidor — e tem regra própria de aposentadoria voluntária, detalhada na revisão da aposentadoria do professor.

Base jurídica

TemaFonte oficial
Aposentadoria compulsória aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuiçãoCF art. 40, §1º, II (redação EC 103/2019)
Idade-limite de 75 anos para servidores efetivos da União, Estados, DF e Municípios (norma nacional)LC 152/2015, art. 2º, I
Origem da idade de 75 anos (elevação a partir dos 70)EC 88/2015 ("PEC da Bengala")
Concessão, administração e cálculo dos proventos proporcionais conforme o RPPS de cada enteCF art. 40; lei do ente
Revisão de aposentadoria calculada a menor: atrasados por RPV/precatórioCF art. 100

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Guias relacionados: aposentadoria por incapacidade permanente · revisão de aposentadoria do servidor · integralidade e paridade do servidor · a seção de aposentadoria do servidor.

Perguntas frequentes

Com que idade acontece a aposentadoria compulsória do servidor?

Aos 75 anos de idade. Essa idade-limite está na Constituição (art. 40, §1º, II, na redação da EC 103/2019) e foi fixada pela Lei Complementar 152/2015 para os servidores efetivos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, inclusive de autarquias e fundações. É um dos poucos números universais do RPPS — vale para todos os entes. A idade de 75 veio da EC 88/2015, a chamada "PEC da Bengala".

Por que os proventos da compulsória são proporcionais e não integrais?

Porque a compulsória decorre de o servidor atingir a idade-limite, e não da realização plena dos requisitos da aposentadoria voluntária. O próprio texto constitucional diz "com proventos proporcionais ao tempo de contribuição". Depois da EC 103/2019, esse cálculo não é uma redução linear: apura-se, em geral, por uma média das contribuições combinada com o tempo de contribuição, conforme a lei do RPPS de cada ente.

Qual a diferença entre a compulsória e a aposentadoria voluntária?

A compulsória não é escolha: acontece obrigatoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais. A voluntária é a que o servidor requer ao cumprir os requisitos (idade, tempo de contribuição e outros, conforme o ente) e, em regra, resulta em um benefício melhor. Quem se aproxima dos 75 e já reúne as condições da voluntária pode ter mais vantagem em se aposentar voluntariamente do que aguardar a compulsória proporcional.

Fui aposentado compulsoriamente e acho que os proventos saíram a menor. Dá para revisar?

Pode dar. Se o cálculo dos proventos proporcionais não seguiu a lei do seu ente, ou se um tempo de contribuição devido não entrou na conta, cabe revisão da aposentadoria. Reconhecidas as diferenças, elas são pagas como atrasados — por RPV, quando de valor menor, ou por precatório, quando maiores. É uma análise técnica, feita sobre a sua vida funcional e a legislação do seu RPPS.

O escritório garante a revisão?

Não. Não prometemos resultado, valor ou prazo. O que fazemos é analisar, à luz da lei do seu ente e da sua vida funcional, se a aposentadoria compulsória foi corretamente concedida e calculada — e, se for o caso, se cabe revisão — para que a decisão seja sua, com informação correta.

Chegou aos 75 e foi aposentado com proventos proporcionais? A gente confere, à luz da lei do seu ente, se o cálculo saiu certo — com honestidade.

Deixe o seu WhatsApp que a Fantini te chama na hora, com sigilo e sem compromisso.

É só o seu WhatsApp — resposta em minutos, gratuito e sigiloso.

Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

Revisado por Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846) · 12/06/2026

Veja também: aposentadoria do servidor · revisão de aposentadoria

Áreas