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Dr. Wesley Fantini, advogado especialista em direitos do servidor público

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Como pedir a aposentadoria do servidor: o passo a passo


Dr. Wesley FantiniPor Dr. Wesley Fantini de Abreu · Advogado · OAB/GO 21.846Atualizado em 04/07/2026

Resposta direta

Quem já reúne os requisitos requer a aposentadoria administrativamente, junto ao RPPS ou órgão de pessoal do próprio ente — cujo rito e documentos são definidos pela lei local. Antes, confirme o regime, o ente e a regra aplicável; reúna o tempo (inclusive o de outros regimes, por certidão); e, depois da concessão, confira o cálculo — se veio a menor, cabe revisão. Este é um roteiro genérico: os detalhes variam por ente.

Não existe um único formulário nacional de aposentadoria de servidor — cada ente tem o seu. Mas o caminho, em linhas gerais, segue sempre a mesma lógica. Veja o passo a passo, lembrando que órgão, rito e lista de documentos dependem do RPPS do seu ente.

  1. 1

    Confirme regime, ente e regra aplicável

    Verifique se você é do RPPS do seu ente ou do RGPS/INSS, e qual regra (permanente ou transição) se aplica ao seu caso. Sem esse passo, o restante pode partir da regra errada.

  2. 2

    Reúna o tempo de contribuição

    Levante o tempo no cargo e o tempo de outros regimes a ser averbado por contagem recíproca, mediante certidão de tempo de contribuição (CTC), inclusive períodos na iniciativa privada (Lei 9.796/1999).

  3. 3

    Protocole o requerimento no órgão certo

    O pedido de aposentadoria é administrativo, junto ao RPPS ou ao órgão de pessoal do próprio ente. O rito e o setor são definidos pela lei local.

  4. 4

    Junte os documentos usuais

    Em geral, documentos pessoais, comprovação do tempo (certidões e CTC), ficha funcional e declarações exigidas pelo ente. A lista exata varia conforme o RPPS.

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    Confira o valor concedido

    Concedido o benefício, confira a base de cálculo e o tempo computado. Se veio a menor do que a lei manda, cabe pedir revisão, com atrasados dos últimos cinco anos (Súmula 85 do STJ).

Por que o tempo é o passo que mais falha

A causa mais comum de aposentadoria a menor é o tempo que não foi somado: períodos de outro regime não averbados, tempo de magistério (direção/coordenação) não computado, tempo especial não convertido. Por isso a etapa da certidão e da contagem recíproca (CF art. 40, §9º, c/c art. 201, §9º; Lei 9.796/1999) merece atenção redobrada. Veja averbação e contagem de tempo.

Base jurídica

TemaFonte oficial
Requerimento administrativo ao RPPS/órgão de pessoal do próprio ente; rito e documentos pela lei localCF art. 40; legislação de cada ente
Averbação de tempo de outro regime por certidão de tempo de contribuição (contagem recíproca)CF art. 40, §9º c/c art. 201, §9º; Lei 9.796/1999
Concedido a menor, cabe revisão com atrasados dos últimos cinco anosDecreto 20.910/1932; Súmula 85 do STJ

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Guias relacionados: aposentadoria voluntária (com quantos anos) · como se calcula a aposentadoria · revisão de aposentadoria · aposentadoria do servidor (a seção).

Perguntas frequentes

Onde peço a aposentadoria do servidor?

No RPPS ou órgão de pessoal do seu ente (município, estado ou União), por requerimento administrativo. O rito, o setor e os prazos são definidos pela lei local — não há um procedimento único nacional.

Quais documentos preciso reunir?

Em geral, documentos pessoais, comprovação do tempo (certidões e certidão de tempo de contribuição de outros regimes), ficha funcional e declarações exigidas pelo ente. A lista exata depende do RPPS do seu ente.

Preciso de advogado para me aposentar?

O pedido administrativo pode ser feito pelo próprio servidor. A análise jurídica costuma ajudar quando há tempo a averbar, dúvida sobre a regra mais vantajosa, ou quando o benefício é concedido a menor e cabe revisão. Sem promessa de resultado.

A aposentadoria saiu menor do que eu esperava. E agora?

Confira a base de cálculo e o tempo computado. Se houver base incorreta, tempo não averbado ou regra aplicada errada, cabe revisão, com atrasados dos últimos cinco anos (Súmula 85 do STJ). O caminho começa por uma análise dos seus documentos.

O escritório garante a concessão ou um prazo?

Não. Não prometemos aprovação, prazo nem valor. Ajudamos a organizar o tempo e os documentos e a conferir o cálculo, com honestidade — para que a decisão seja sua.

Quer organizar o pedido da sua aposentadoria sem perder tempo pelo caminho? A gente ajuda a montar o mapa do seu caso — com honestidade.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

Revisado por Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846) · 12/06/2026

Veja também: servidor municipal · teste rápido do seu caso · aposentadoria do servidor (a seção)

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