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Já pode se aposentar e não sabe por onde começar? A equipe ajuda a organizar o tempo, os documentos e a conferir o cálculo antes e depois da concessão.

Dr. Wesley Fantini · OAB/GO 21.846 · Fantini Advocacia desde 2009. Atendimento on-line, em todo o Brasil — sem sair de casa.
⏳ O atrasado, em regra, prescreve em 5 anos — quanto antes analisar, mais tempo dá para reaver.
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Como pedir a aposentadoria do servidor: o passo a passo
Resposta direta
Quem já reúne os requisitos requer a aposentadoria administrativamente, junto ao RPPS ou órgão de pessoal do próprio ente — cujo rito e documentos são definidos pela lei local. Antes, confirme o regime, o ente e a regra aplicável; reúna o tempo (inclusive o de outros regimes, por certidão); e, depois da concessão, confira o cálculo — se veio a menor, cabe revisão. Este é um roteiro genérico: os detalhes variam por ente.
Não existe um único formulário nacional de aposentadoria de servidor — cada ente tem o seu. Mas o caminho, em linhas gerais, segue sempre a mesma lógica. Veja o passo a passo, lembrando que órgão, rito e lista de documentos dependem do RPPS do seu ente.
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Confirme regime, ente e regra aplicável
Verifique se você é do RPPS do seu ente ou do RGPS/INSS, e qual regra (permanente ou transição) se aplica ao seu caso. Sem esse passo, o restante pode partir da regra errada.
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Reúna o tempo de contribuição
Levante o tempo no cargo e o tempo de outros regimes a ser averbado por contagem recíproca, mediante certidão de tempo de contribuição (CTC), inclusive períodos na iniciativa privada (Lei 9.796/1999).
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Protocole o requerimento no órgão certo
O pedido de aposentadoria é administrativo, junto ao RPPS ou ao órgão de pessoal do próprio ente. O rito e o setor são definidos pela lei local.
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Junte os documentos usuais
Em geral, documentos pessoais, comprovação do tempo (certidões e CTC), ficha funcional e declarações exigidas pelo ente. A lista exata varia conforme o RPPS.
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Confira o valor concedido
Concedido o benefício, confira a base de cálculo e o tempo computado. Se veio a menor do que a lei manda, cabe pedir revisão, com atrasados dos últimos cinco anos (Súmula 85 do STJ).
Por que o tempo é o passo que mais falha
A causa mais comum de aposentadoria a menor é o tempo que não foi somado: períodos de outro regime não averbados, tempo de magistério (direção/coordenação) não computado, tempo especial não convertido. Por isso a etapa da certidão e da contagem recíproca (CF art. 40, §9º, c/c art. 201, §9º; Lei 9.796/1999) merece atenção redobrada. Veja averbação e contagem de tempo.
Base jurídica
| Tema | Fonte oficial |
|---|---|
| Requerimento administrativo ao RPPS/órgão de pessoal do próprio ente; rito e documentos pela lei local | CF art. 40; legislação de cada ente |
| Averbação de tempo de outro regime por certidão de tempo de contribuição (contagem recíproca) | CF art. 40, §9º c/c art. 201, §9º; Lei 9.796/1999 |
| Concedido a menor, cabe revisão com atrasados dos últimos cinco anos | Decreto 20.910/1932; Súmula 85 do STJ |
Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.
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Perguntas frequentes
Onde peço a aposentadoria do servidor?
No RPPS ou órgão de pessoal do seu ente (município, estado ou União), por requerimento administrativo. O rito, o setor e os prazos são definidos pela lei local — não há um procedimento único nacional.
Quais documentos preciso reunir?
Em geral, documentos pessoais, comprovação do tempo (certidões e certidão de tempo de contribuição de outros regimes), ficha funcional e declarações exigidas pelo ente. A lista exata depende do RPPS do seu ente.
Preciso de advogado para me aposentar?
O pedido administrativo pode ser feito pelo próprio servidor. A análise jurídica costuma ajudar quando há tempo a averbar, dúvida sobre a regra mais vantajosa, ou quando o benefício é concedido a menor e cabe revisão. Sem promessa de resultado.
A aposentadoria saiu menor do que eu esperava. E agora?
Confira a base de cálculo e o tempo computado. Se houver base incorreta, tempo não averbado ou regra aplicada errada, cabe revisão, com atrasados dos últimos cinco anos (Súmula 85 do STJ). O caminho começa por uma análise dos seus documentos.
O escritório garante a concessão ou um prazo?
Não. Não prometemos aprovação, prazo nem valor. Ajudamos a organizar o tempo e os documentos e a conferir o cálculo, com honestidade — para que a decisão seja sua.
Quer organizar o pedido da sua aposentadoria sem perder tempo pelo caminho? A gente ajuda a montar o mapa do seu caso — com honestidade.
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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.
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