Preciso de certidão negativa e uma dívida está travando
Resposta direta
Sem certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) a empresa não participa de licitação, não obtém crédito e trava operações. Quando um débito impede a certidão, verifica-se se ele é exigível: suspende-se a exigibilidade por depósito, liminar, parcelamento ou impugnação (CTN, art. 151) e obtém-se a certidão positiva com efeito de negativa (art. 206). Débito indevido ou prescrito pode ser afastado.
Prazos que não podem passar
- Suspensão por impugnação ou recurso administrativoenquanto pendente o processo (CTN, art. 151, III)
A contagem exata (início, dias úteis ou corridos, suspensões) depende do processo e da intimação recebida. Não deixe para o último dia: confirme o seu prazo com um advogado assim que receber qualquer comunicação.
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- a certidão negativa foi recusada por causa de um débito
- você precisa da certidão para licitação, financiamento ou venda
- um débito que você considera indevido ou prescrito trava a certidão
- o parcelamento está em dia, mas a certidão não sai
A certidão positiva com efeito de negativa (CPEN)
Quando existe débito, mas com a exigibilidade suspensa — depósito, liminar, parcelamento ou impugnação (CTN, art. 151) — ou garantido em execução, há direito à certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206), que vale como a negativa para licitar, contratar e obter crédito.
Como destravar
Verifica-se a exigibilidade do débito; suspende-se por uma das hipóteses do art. 151 do CTN ou discute-se a dívida quando indevida ou prescrita; e obtém-se a certidão — inclusive por mandado de segurança quando a recusa da administração é ilegal.
Base jurídica
| Tema | Fonte oficial |
|---|---|
| Suspensão da exigibilidade do crédito (rol) | CTN, art. 151 |
| Certidão negativa de débitos | CTN, art. 205 |
| Certidão positiva com efeito de negativa | CTN, art. 206 |
| Mandado de segurança contra recusa ilegal da certidão | Lei 12.016/2009 |
Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.
Como conduzimos um caso assim
- 1Leitura do caso e dos documentos, com verificação da fase e dos prazos que estão correndo.
- 2Definição da via e da tese — administrativa ou judicial — com explicação honesta dos riscos e das alternativas.
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Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.
Perguntas frequentes
Tenho dívida. Posso ter certidão?
Pode. Se o débito estiver com a exigibilidade suspensa (art. 151 do CTN) ou garantido, você tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206), que serve como a negativa.
Parcelei e a certidão não sai. Por quê?
O parcelamento suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, VI) e, cumprido, deve gerar a certidão positiva com efeito de negativa. Se a administração recusar sem motivo, a recusa pode ser afastada, inclusive por mandado de segurança.
Dívida prescrita pode travar a certidão?
Não deveria. Reconhecida a prescrição, o débito é afastado e a certidão liberada. Muitas vezes é preciso apontar a prescrição para destravar.
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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.
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