Tributário e Fazenda Pública · Defesa fiscal

Preciso de certidão negativa e uma dívida está travando


Por Frede Sá de Moura · Sócio · Advogado · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362Atualizado em 13/09/2026

Resposta direta

Sem certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) a empresa não participa de licitação, não obtém crédito e trava operações. Quando um débito impede a certidão, verifica-se se ele é exigível: suspende-se a exigibilidade por depósito, liminar, parcelamento ou impugnação (CTN, art. 151) e obtém-se a certidão positiva com efeito de negativa (art. 206). Débito indevido ou prescrito pode ser afastado.

Prazos que não podem passar

  • Suspensão por impugnação ou recurso administrativoenquanto pendente o processo (CTN, art. 151, III)

A contagem exata (início, dias úteis ou corridos, suspensões) depende do processo e da intimação recebida. Não deixe para o último dia: confirme o seu prazo com um advogado assim que receber qualquer comunicação.

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Isso está acontecendo com você?

  • a certidão negativa foi recusada por causa de um débito
  • você precisa da certidão para licitação, financiamento ou venda
  • um débito que você considera indevido ou prescrito trava a certidão
  • o parcelamento está em dia, mas a certidão não sai

A certidão positiva com efeito de negativa (CPEN)

Quando existe débito, mas com a exigibilidade suspensa — depósito, liminar, parcelamento ou impugnação (CTN, art. 151) — ou garantido em execução, há direito à certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206), que vale como a negativa para licitar, contratar e obter crédito.

Como destravar

Verifica-se a exigibilidade do débito; suspende-se por uma das hipóteses do art. 151 do CTN ou discute-se a dívida quando indevida ou prescrita; e obtém-se a certidão — inclusive por mandado de segurança quando a recusa da administração é ilegal.

Base jurídica

TemaFonte oficial
Suspensão da exigibilidade do crédito (rol)CTN, art. 151
Certidão negativa de débitosCTN, art. 205
Certidão positiva com efeito de negativaCTN, art. 206
Mandado de segurança contra recusa ilegal da certidãoLei 12.016/2009

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Como conduzimos um caso assim

  1. 1Leitura do caso e dos documentos, com verificação da fase e dos prazos que estão correndo.
  2. 2Definição da via e da tese — administrativa ou judicial — com explicação honesta dos riscos e das alternativas.
  3. 3Condução até a decisão ou a solução possível, com os prazos controlados e comunicação clara em cada etapa.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.

Perguntas frequentes

Tenho dívida. Posso ter certidão?

Pode. Se o débito estiver com a exigibilidade suspensa (art. 151 do CTN) ou garantido, você tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206), que serve como a negativa.

Parcelei e a certidão não sai. Por quê?

O parcelamento suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, VI) e, cumprido, deve gerar a certidão positiva com efeito de negativa. Se a administração recusar sem motivo, a recusa pode ser afastada, inclusive por mandado de segurança.

Dívida prescrita pode travar a certidão?

Não deveria. Reconhecida a prescrição, o débito é afastado e a certidão liberada. Muitas vezes é preciso apontar a prescrição para destravar.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

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