Tributário e Fazenda Pública: do planejamento à defesa
Resposta direta
A frente atua em duas frentes complementares: a defesa contra a Fazenda Pública — auto de infração, execução fiscal, dívida ativa, mandado de segurança, repetição de indébito e compensação — e o planejamento de patrimônio — holding, sucessão e ITCMD, a transição da Reforma Tributária e o patrimônio no exterior. Na esfera administrativa e na judicial, para empresas e famílias.
Toda exigência do fisco tem uma via de defesa e uma fase certa para ela; todo patrimônio relevante tem uma forma de ser organizado que reduz risco e custo dentro da lei. As duas coisas se resolvem melhor com antecedência e com a leitura correta do caso — antes do prazo vencer, antes de o negócio se fechar.
Temas de tributário e Fazenda Pública
Cada tema tem uma página própria, com o que a lei diz, os prazos que correm e o caminho direto para falar com o escritório. As páginas estão sendo publicadas uma a uma — as que ainda não têm link entram em breve.
- Auto de infração
- Execução fiscal
- Dívida ativa e CDA
- Redirecionamento ao sócio
- Bloqueio de bens (SISBAJUD)
- Prescrição e decadência
- Repetição de indébito
- Compensação tributária
- Mandado de segurança fiscal
- Parcelamento e transação
- Holding patrimonial e familiar
- Sucessão e ITCMD
- Reforma Tributária
- Revisão tributária
- Patrimônio no exterior
- Certidão negativa travada
Contra a Fazenda Pública
Auto de infração, inscrição em dívida ativa, execução fiscal, bloqueio de bens, redirecionamento ao sócio. A defesa certa depende da fase: impugnação e recurso ao CARF na esfera administrativa (Decreto 70.235/1972), exceção de pré-executividade e embargos na execução fiscal (Lei 6.830/1980), mandado de segurança contra a ilegalidade (Lei 12.016/2009). Verifica-se prescrição e decadência (CTN, arts. 173 e 174), a higidez da certidão de dívida ativa e o cabimento do redirecionamento (Súmula 435 do STJ).
Planejamento e patrimônio
Holding patrimonial e familiar, com a imunidade de ITBI na integralização de bens ao capital (CF, art. 156, §2º, I, no limite do Tema 796 do STF); sucessão organizada em vida e o ITCMD, agora progressivo (EC 132/2023); a transição da Reforma Tributária (2026–2033) para a empresa; e o patrimônio no exterior (Lei 14.754/2023). Sempre pela via lícita, com o custo e o risco de cada tese medidos antes.
Base jurídica
| Tema | Fonte oficial |
|---|---|
| Processo administrativo fiscal federal (impugnação e recurso ao CARF) | Decreto 70.235/1972 |
| Suspensão da exigibilidade do crédito tributário | CTN, art. 151 |
| Prescrição e decadência tributárias | CTN, arts. 173 e 174 |
| Execução fiscal e defesa do contribuinte | Lei 6.830/1980 |
| Mandado de segurança contra ato de autoridade | Lei 12.016/2009 |
| Depósito prévio não é condição para discutir o crédito | Súmula Vinculante 28 do STF |
| Imunidade de ITBI na integralização; ITCMD progressivo | CF, arts. 156, §2º, I e 155, II; EC 132/2023 |
Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.
Perguntas frequentes
O escritório atende empresas e também pessoas físicas?
Sim. Atende empresas — defesa em autuações e execução fiscal, revisão e planejamento — e pessoas e famílias — sucessão e ITCMD, holding patrimonial, patrimônio no exterior. A atuação abrange a esfera administrativa e a judicial.
Em quais esferas e regiões atua?
Federal, estadual e municipal — o processo administrativo, os órgãos e os prazos variam conforme a esfera. A base é em Goiânia/GO, com atuação em Goiás, Minas Gerais e São Paulo e atendimento on-line em todo o Brasil.
Recebi uma cobrança. Preciso pagar antes de discutir?
Nem sempre. Na esfera administrativa, a impugnação ou o recurso apresentados no prazo suspendem a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, III). No Judiciário, a exigência de depósito prévio como condição para discutir é inconstitucional (Súmula Vinculante 28 do STF).
O escritório garante o resultado?
Não — e nenhum escritório sério garante. Advocacia é atividade de meio: o compromisso é com a análise técnica, a informação honesta sobre riscos e alternativas, e a condução diligente do caso.
Tem uma cobrança do fisco ou um patrimônio que precisa de análise técnica?
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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.
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