Tributário e Fazenda Pública · Planejamento e patrimônio

Tenho bens ou investimentos no exterior: como declarar e tributar


Por Frede Sá de Moura · Sócio · Advogado · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362Atualizado em 13/09/2026

Resposta direta

A Lei 14.754/2023 mudou a tributação de aplicações no exterior, offshores, trust e fundos exclusivos, com tributação periódica e novas regras de transparência. Para quem tem patrimônio internacional, revisam-se a estrutura, o enquadramento e as declarações — para recolher o devido, em conformidade, e evitar autuação e problema na sucessão.

Prazos que não podem passar

  • Declarar bens e rendimentos no exterior (IRPF)no calendário anual da Receita (Lei 14.754/2023)

A contagem exata (início, dias úteis ou corridos, suspensões) depende do processo e da intimação recebida. Não deixe para o último dia: confirme o seu prazo com um advogado assim que receber qualquer comunicação.

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  • é sócio ou controlador de uma offshore
  • tem trust ou fundo exclusivo
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O que a Lei 14.754/2023 mudou

As aplicações financeiras no exterior passaram a ter tributação anual; as offshores controladas por brasileiros são tributadas periodicamente; e os trusts ganharam regras de transparência — os bens são atribuídos ao instituidor ou ao beneficiário, conforme o caso. O enquadramento correto evita bitributação e autuação.

Estrutura, declaração e sucessão

Revisa-se a estrutura (offshore, trust, fundo), o enquadramento tributário e as declarações — à Receita e, acima do limite, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central. Bens no exterior também entram na sucessão e no ITCMD, agora alcançados pela EC 132/2023.

Base jurídica

TemaFonte oficial
Tributação de aplicações, offshores, trust e fundos no exteriorLei 14.754/2023
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)Banco Central do Brasil
ITCMD sobre bens no exteriorEC 132/2023

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Como conduzimos um caso assim

  1. 1Leitura do caso e dos documentos, com verificação da fase e dos prazos que estão correndo.
  2. 2Definição da via e da tese — administrativa ou judicial — com explicação honesta dos riscos e das alternativas.
  3. 3Condução até a decisão ou a solução possível, com os prazos controlados e comunicação clara em cada etapa.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.

Perguntas frequentes

Preciso declarar minha conta no exterior?

Sim. Os rendimentos e bens vão na declaração do imposto de renda e, acima do limite fixado pelo Banco Central, também na DCBE. A omissão gera multa e risco de autuação.

Offshore ainda vale a pena?

Depende. A Lei 14.754/2023 mudou a conta (tributação periódica), mas a estrutura ainda pode fazer sentido por proteção e sucessão. Revisa-se caso a caso, com o custo tributário atualizado.

Trust é tributado no Brasil?

A Lei 14.754/2023 deu transparência ao trust: os bens e rendimentos são atribuídos ao instituidor (ou ao beneficiário, após a distribuição), com reflexo no imposto de renda e na sucessão.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

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