Organizar a sucessão e pagar menos ITCMD (de forma lícita)
Resposta direta
O ITCMD incide sobre herança e doação, é estadual e, pela Emenda 132/2023, passou a ser obrigatoriamente progressivo. Planejar em vida — doação de quotas com reserva de usufruto, partilha organizada, holding — pode reduzir o imposto e evitar o inventário litigioso. Faz-se o desenho com o cálculo do ITCMD nos estados onde estão os bens.
Prazos que não podem passar
- Abrir o inventário2 meses (60 dias) do óbito (CPC, art. 611 (multa estadual se atrasar))
A contagem exata (início, dias úteis ou corridos, suspensões) depende do processo e da intimação recebida. Não deixe para o último dia: confirme o seu prazo com um advogado assim que receber qualquer comunicação.
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- você quer planejar a sucessão em vida, com patrimônio relevante e herdeiros
- teme um inventário demorado, caro ou litigioso
- recebeu uma herança e precisa recolher o ITCMD
- tem bens em mais de um estado (ou no exterior)
O ITCMD ficou progressivo (EC 132/2023)
Antes, cada estado escolhia entre alíquota única ou progressiva; agora a progressividade é obrigatória — quanto maior o quinhão, maior a alíquota — e a reforma alcança também bens no exterior. Planejar antes da progressividade pesar tende a custar menos.
Os instrumentos
Doação de quotas ou bens com reserva de usufruto, partilha em vida, holding familiar e testamento. Cada um tem efeito tributário e sucessório próprio; monta-se conforme a família e os estados envolvidos, lembrando que o ITCMD cabe ao estado do bem imóvel ou do domicílio (CF, art. 155, §1º).
Base jurídica
| Tema | Fonte oficial |
|---|---|
| Competência do ITCMD (transmissão causa mortis e doação) | CF, art. 155, I e §1º |
| Progressividade obrigatória do ITCMD e bens no exterior | EC 132/2023 |
| Prazo para abertura do inventário | CPC, art. 611 |
Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.
Como conduzimos um caso assim
- 1Leitura do caso e dos documentos, com verificação da fase e dos prazos que estão correndo.
- 2Definição da via e da tese — administrativa ou judicial — com explicação honesta dos riscos e das alternativas.
- 3Condução até a decisão ou a solução possível, com os prazos controlados e comunicação clara em cada etapa.
Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.
Perguntas frequentes
Dá para pagar menos ITCMD de forma legal?
Sim. O planejamento em vida — doação com reserva de usufruto, holding, partilha organizada — é lícito e pode reduzir o imposto e o custo do inventário, sobretudo diante da progressividade trazida pela EC 132/2023.
O ITCMD é igual em todo estado?
Não. Cada estado tem sua alíquota e sua base, hoje obrigatoriamente progressivas por força da EC 132/2023. Por isso o cálculo se faz no estado dos bens e do domicílio.
Preciso abrir o inventário rápido?
Sim. O prazo é de dois meses do óbito (CPC, art. 611), sob pena de multa prevista na legislação estadual do ITCMD. O inventário pode ser judicial ou, havendo consenso, extrajudicial.
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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.
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