Tributário e Fazenda Pública · Planejamento e patrimônio

Como a Reforma Tributária afeta minha empresa (transição 2026–2033)


Por Frede Sá de Moura · Sócio · Advogado · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362Atualizado em 13/09/2026

Resposta direta

A reforma do consumo (EC 132/2023; LC 214/2025) substitui PIS/Cofins, ICMS e ISS pelo IVA dual — CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) — mais o Imposto Seletivo, numa transição de 2026 a 2033. Cada setor tem regra própria. Lê-se o impacto no negócio, revisam-se contratos e preços com as novas regras de crédito, e preparam-se as obrigações que já começam em 2026.

Prazos que não podem passar

  • Início da transição (fase-teste de CBS/IBS)2026 (EC 132/2023; LC 214/2025)
  • Transição plena para o IVA dualaté 2033 (EC 132/2023)

A contagem exata (início, dias úteis ou corridos, suspensões) depende do processo e da intimação recebida. Não deixe para o último dia: confirme o seu prazo com um advogado assim que receber qualquer comunicação.

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  • sua empresa vende bens ou serviços e vai precisar reprecificar
  • há contratos de longo prazo firmados sob as regras antigas
  • existe dúvida sobre o aproveitamento de créditos no novo modelo
  • seu setor tem regime específico (imóveis, saúde, educação, Simples)

O que muda — e quando

PIS/Cofins, ICMS e ISS dão lugar ao IVA dual (CBS federal + IBS estadual/municipal) e ao Imposto Seletivo. A transição vai de 2026 (fase-teste) a 2033, com regras específicas por setor — imóveis, locação, Simples, exportação, entre outros.

O que fazer agora

Mapear o impacto no seu setor, revisar contratos e preços à luz das novas regras de crédito e não-cumulatividade, e preparar as obrigações acessórias que já começam a valer — antes que a conta chegue no meio de um contrato mal ajustado.

Base jurídica

TemaFonte oficial
Reforma do consumo: IVA dual (CBS/IBS) e Imposto SeletivoEC 132/2023
Regulamentação da reformaLC 214/2025
Período de transiçãoEC 132/2023 (2026–2033)

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Como conduzimos um caso assim

  1. 1Leitura do caso e dos documentos, com verificação da fase e dos prazos que estão correndo.
  2. 2Definição da via e da tese — administrativa ou judicial — com explicação honesta dos riscos e das alternativas.
  3. 3Condução até a decisão ou a solução possível, com os prazos controlados e comunicação clara em cada etapa.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.

Perguntas frequentes

Quando a reforma começa a valer?

A transição começa em 2026, como fase-teste, e vai até 2033, quando o IVA dual (CBS + IBS) substitui integralmente PIS/Cofins, ICMS e ISS (EC 132/2023; LC 214/2025).

Preciso mexer nos contratos?

Em geral, sim. As regras de crédito e de repasse mudam; contratos de longo prazo devem prever a transição e a forma de ajuste de preço para não gerar prejuízo no meio do caminho.

Meu setor tem regra especial?

Vários têm — imóveis, saúde, educação, Simples Nacional, entre outros. O tratamento é verificado caso a caso na LC 214/2025 e nas normas de transição.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

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