Tributário e Fazenda Pública · Planejamento e patrimônio

Minha empresa paga imposto demais? Revisão tributária lícita


Por Frede Sá de Moura · Sócio · Advogado · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362Atualizado em 13/09/2026

Resposta direta

Muitas empresas recolhem mais do que devem por enquadramento equivocado, benefício não aproveitado ou crédito não recuperado. A revisão tributária, sempre pela via lícita (elisão, nunca evasão), identifica o que pode ser reduzido para frente ou recuperado do passado (últimos cinco anos), com parecer que expõe a base legal e o risco de cada tese antes de qualquer passo.

Prazos que não podem passar

  • Recuperar o pago a maior (passado)5 anos (CTN, art. 168)

A contagem exata (início, dias úteis ou corridos, suspensões) depende do processo e da intimação recebida. Não deixe para o último dia: confirme o seu prazo com um advogado assim que receber qualquer comunicação.

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  • a carga tributária parece alta em relação ao seu setor
  • o regime de tributação (Simples, Presumido, Real) nunca foi revisado
  • há créditos de PIS/Cofins que a empresa não aproveita
  • teses de exclusão da base de cálculo não foram aplicadas

Onde costuma haver imposto pago a mais

Regime de apuração inadequado, base de cálculo inflada (teses de exclusão de valores que não deveriam compor a base), benefícios setoriais não utilizados e créditos não cumulativos não aproveitados. O primeiro passo é medir onde está o excesso.

Elisão, não evasão

A redução é sempre pela via lícita — planejamento e teses com respaldo, nunca omissão ou fraude. Cada tese vem com a base legal e o grau de risco expostos; a recuperação do passado respeita o prazo de cinco anos (CTN, art. 168) e pode ser feita por restituição ou compensação.

Base jurídica

TemaFonte oficial
Prazo para recuperar o indébitoCTN, art. 168
Compensação no âmbito federalLei 9.430/1996, art. 74
Elisão lícita (planejamento), distinta da evasãoPlanejamento tributário

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Como conduzimos um caso assim

  1. 1Leitura do caso e dos documentos, com verificação da fase e dos prazos que estão correndo.
  2. 2Definição da via e da tese — administrativa ou judicial — com explicação honesta dos riscos e das alternativas.
  3. 3Condução até a decisão ou a solução possível, com os prazos controlados e comunicação clara em cada etapa.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.

Perguntas frequentes

Revisão tributária é sonegação?

Não. É elisão — a redução da carga pela via lícita, com base legal. Sonegação (evasão) é ilícito e não faz parte do trabalho. Cada tese é apresentada com o seu risco.

Recupero o que já paguei a mais?

Sim, dos últimos cinco anos (CTN, art. 168), por restituição ou compensação, quando comprovado o pagamento indevido ou a maior.

Vale para quem está no Simples?

Sim. O enquadramento, o fator R e a segregação de receitas podem ser revistos — às vezes o Simples não é o regime mais econômico para aquele faturamento.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

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