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Acha que tem um precatório ou uma RPV a receber e não sabe como conferir? A gente ajuda a verificar a sua situação, sem custo para começar a conversa.

Dr. Wesley Fantini, advogado especialista em direitos do servidor público

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Precatórios e RPV

Como saber se tenho precatório ou RPV a receber


Dr. Wesley FantiniPor Dr. Wesley Fantini de Abreu · Advogado · OAB/GO 21.846Atualizado em 28/06/2026

Resposta direta

A regra mais importante: você só tem precatório ou RPV a receber se ganhou uma ação contra o poder público (União, estado, DF, município ou suas autarquias) e essa decisão já transitou em julgado — ou seja, não cabe mais recurso. O precatório (ou a RPV, quando o valor é pequeno) é o documento que requisita o pagamento dessa condenação. Não existe precatório «esquecido» que aparece do nada: ele nasce dentro de um processo seu. Por isso, a forma certa de conferir é olhar o próprio processo — pela consulta processual do tribunal ou com o advogado que conduziu a ação. Desconfie de mensagens dizendo que você tem «dinheiro a receber»: é um golpe comum.

«Será que tenho um precatório a receber?» é uma das dúvidas que mais chegam — muitas vezes depois de uma mensagem, ligação ou anúncio dizendo que há um valor parado em seu nome. Antes de qualquer coisa, vale entender o que é, de onde ele vem e como se confere de verdade. Este guia explica, sem rodeio e sem criar expectativa, quando existe precatório ou RPV a receber, como consultar a sua situação e como separar o que é real do que é golpe.

O que é, e de onde vem um precatório

Precatório é a requisição de pagamento de uma quantia certa que a Fazenda Pública foi condenada a pagar por decisão judicial transitada em julgado. Quando alguém vence uma ação contra o poder público — por exemplo, um servidor com diferenças salariais pagas a menor, um aposentado com benefício revisado, uma desapropriação —, o valor não sai imediatamente: o tribunal expede o precatório, que entra em uma fila de pagamento por ordem cronológica (CF art. 100). Ou seja: o precatório é sempre a ponta final de um processo que você (ou alguém da sua família) moveu e ganhou.

Quando o valor é pequeno, a lei dispensa o precatório e o pagamento sai por RPV (Requisição de Pequeno Valor) — um caminho mais rápido. O limite é de 60 salários mínimos no âmbito federal; estados, DF e municípios fixam o próprio limite por lei, que não pode ser inferior ao maior benefício do regime geral de previdência (CF art. 100, §3º). A diferença prática está mais no tempo e na forma de receber do que no direito em si.

A pergunta certa: «eu ganhei alguma ação?»

Como o precatório só existe dentro de um processo, o ponto de partida para saber se há algo a receber é responder: eu (ou um parente falecido) movi e ganhei alguma ação contra o poder público? Situações típicas em que isso acontece:

  • Servidor público que processou o ente por diferenças salariais, reajustes, adicionais ou gratificações pagos a menor.
  • Aposentado ou pensionista com revisão de benefício reconhecida na Justiça.
  • Quem teve um imóvel desapropriado e discutiu o valor da indenização.
  • Herdeiros de alguém que tinha uma ação ganha contra a Fazenda — o crédito integra a herança.

Se nada disso aconteceu, é bem provável que não exista precatório em seu nome — por mais que uma mensagem afirme o contrário. E se aconteceu, mas você não sabe em que pé está, dá para consultar.

Como consultar a sua situação

Há caminhos seguros e gratuitos para conferir, sem cair em golpe:

  • No próprio processo: a consulta processual do tribunal onde a ação tramitou (Tribunal de Justiça do estado, no caso de causas estaduais/municipais; Justiça Federal/Tribunal Regional Federal, nas federais) mostra o andamento, inclusive a expedição do precatório ou da RPV.
  • Com o advogado que conduziu a causa: é quem tem acesso direto aos autos e sabe a fase exata.
  • Pelo número do processo: com ele em mãos, a verificação fica muito mais simples. Se você não o tem, um advogado consegue localizar a ação pelo seu nome/CPF.

Importante: consultar não exige pagar nada antecipadamente a quem quer que seja. A informação sobre o andamento é pública e acessível.

Cuidado com o golpe do «precatório a receber»

Existe um golpe difundido: mensagens, ligações e até sites avisando que você tem «um valor de precatório liberado» e pedindo um pagamento adiantado (taxa, imposto, «liberação») ou dados bancários para «receber». Como o precatório só nasce de uma ação ganha e transitada em julgado, esse tipo de aviso genérico, do nada, é sinal de alerta. Duas balizas simples:

  • Ninguém precisa que você pague para receber um precatório seu. O pagamento sai pelo tribunal, no processo.
  • Se não há uma ação sua (ou de um parente) por trás, não há precatório — verifique a origem antes de fornecer qualquer dado.

Atenção ao prazo

Quando o que existe ainda não é um precatório, mas um direito não cobrado (diferenças que você nunca acionou, por exemplo), vale lembrar que as ações contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos (Decreto 20.910/1932). Em verbas pagas periodicamente, a Súmula 85 do STJ esclarece que a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio — o direito em si não se perde, mas cada mês que passa pode deixar para trás uma parcela antiga. Por isso, na dúvida, conferir cedo é melhor do que tarde.

Base jurídica

TemaFonte oficial
Precatório: requisição de pagamento de quantia devida pela Fazenda Pública por decisão transitada em julgado, paga em ordem cronológica de apresentaçãoCF art. 100, caput
RPV (dispensa de precatório) para pequeno valor: 60 salários mínimos no âmbito federal; estados/DF/municípios fixam o próprio limite por lei (não inferior ao maior benefício do RGPS)CF art. 100, §3º; ADCT art. 87; Lei 10.259/2001
Ações contra a Fazenda Pública prescrevem em 5 anos; em prestações sucessivas, a prescrição atinge só as parcelas anteriores ao quinquênio (fundo de direito preservado)Decreto 20.910/1932; Súmula 85 do STJ

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Guias relacionados: precatórios: o caminho até o pagamento · RPV (requisição de pequeno valor) · falecimento do credor: direitos dos herdeiros · imposto de renda sobre precatório.

Perguntas frequentes

Como sei se tenho um precatório a receber?

O precatório só existe se você (ou um parente falecido) moveu e ganhou uma ação contra o poder público, já transitada em julgado. A forma certa de conferir é olhar o próprio processo — pela consulta processual do tribunal onde a ação tramitou ou com o advogado que conduziu a causa. Não existe precatório que surge sem uma ação por trás.

Recebi uma mensagem dizendo que tenho dinheiro de precatório. É verdade?

Desconfie. É um golpe comum: avisos genéricos de "valor liberado" que pedem pagamento adiantado (taxa, imposto, liberação) ou dados bancários. Como o precatório nasce de uma ação ganha e transita pelo tribunal, ninguém precisa que você pague para receber o que é seu. Verifique se existe mesmo uma ação sua antes de fornecer qualquer dado.

Qual a diferença entre precatório e RPV?

Os dois são formas de a Fazenda Pública pagar uma condenação judicial. O precatório é a regra e segue uma fila por ordem cronológica. A RPV (Requisição de Pequeno Valor) é o caminho mais rápido, usado quando o valor é pequeno — até 60 salários mínimos no âmbito federal; estados e municípios fixam o próprio limite por lei (CF art. 100, §3º).

Onde consulto o andamento do precatório?

Na consulta processual do tribunal onde a ação correu (Tribunal de Justiça, nas causas estaduais/municipais; Justiça Federal/TRF, nas federais), com o número do processo, ou diretamente com o advogado da causa. A informação de andamento é pública e não exige pagamento antecipado.

Tenho direito mas nunca entrei com ação. Ainda dá tempo?

Pode dar, mas há prazo. As ações contra a Fazenda prescrevem em cinco anos (Decreto 20.910/1932) e, em verbas periódicas, cada mês que passa pode deixar para trás uma parcela antiga (Súmula 85 do STJ). O fundo de direito costuma se preservar, mas conferir cedo evita perder parcelas. Cada caso depende de análise.

O escritório garante que eu tenho um valor a receber?

Não. Não prometemos valor, prazo nem resultado. O que fazemos é ajudar a verificar, com honestidade, se existe uma ação ganha por trás, em que fase está o precatório ou a RPV e qual o caminho cabível — para que a decisão seja sua, com informação correta.

Acha que pode ter um precatório ou uma RPV a receber? A gente ajuda a verificar a sua situação com honestidade.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

Revisado por Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846) · 12/06/2026

Veja também: precatórios · RPV (pequeno valor)

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