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Vai receber um precatório e tem dúvida sobre o imposto de renda? Veja se você não está pagando a mais antes de o valor ser liberado.

Dr. Wesley Fantini, advogado especialista em direitos do servidor público

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Precatórios e RPV

Imposto de renda sobre precatório: como não pagar a mais


Dr. Wesley FantiniPor Dr. Wesley Fantini de Abreu · Advogado · OAB/GO 21.846Atualizado em 27/06/2026

Resposta direta

Em regra, sim: o precatório de natureza salarial ou previdenciária (diferenças de vencimento, aposentadoria, pensão) entra na conta do imposto de renda. Mas, quando ele é pago acumuladamente — de uma vez, referente a vários anos —, não pode ser tributado pela alíquota máxima sobre o valor total. O STF fixou que vale o regime de competência: o imposto é calculado mês a mês, como se você tivesse recebido na época certa (Tema 368). Isso costuma reduzir bastante o IR. E há isenção total para aposentados e pensionistas com doença grave (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV).

Depois de anos esperando, o precatório finalmente sai — e muita gente leva um susto com o desconto do imposto de renda. O susto, em boa parte dos casos, vem de um erro de cálculo: a fonte pagadora aplica a maior alíquota sobre o valor inteiro, como se aquilo fosse o salário de um único mês. Não é assim que a lei manda calcular. Este guia explica, sem rodeio, quando o precatório paga IR, por que o cálculo correto (mês a mês) costuma reduzir o imposto, quando há isenção por doença grave e o que fazer se o desconto veio errado.

Precatório paga imposto de renda?

Depende da natureza do que está sendo pago. O imposto de renda incide sobre acréscimo patrimonial — então o precatório que representa remuneração (diferenças salariais de servidor, reajustes, gratificações atrasadas) ou benefício previdenciário (aposentadoria, pensão pagas a menor) entra, em regra, na base do IR. Já verbas de caráter indenizatório seguem regra própria e podem não ser tributadas. A pergunta certa, portanto, não é só «paga ou não paga», mas como deve ser calculado — e é aí que mora a economia.

O erro que faz você pagar a mais: tributar tudo de uma vez

Um precatório de diferenças salariais junta, num único pagamento, valores que se referem a vários anos. Se a fonte pagadora joga esse montante todo numa só conta, ele «pula» direto para a faixa mais alta da tabela (até 27,5%), como se você tivesse ganhado tudo num mês só. O resultado é um imposto muito maior do que o devido — porque, recebidos no tempo certo, mês a mês, boa parte daqueles valores cairia em faixas menores, ou até na faixa de isenção.

A regra do STF: regime de competência (mês a mês)

O Supremo Tribunal Federal resolveu a questão em repercussão geral. A tese do Tema 368 (RE 614.406) é direta:

«O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.»

No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça já havia firmado, em recurso repetitivo (Tema 351, REsp 1.118.429), que o imposto sobre valores pagos acumuladamente deve seguir as tabelas e alíquotas das épocas próprias, observando o rendimento mês a mês — e não o total creditado de uma vez. Na prática, esse é o regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no art. 12-A da Lei 7.713/1988 (incluído pela Lei 12.350/2010): os valores referentes a anos anteriores são tributados em separado dos demais, por uma tabela proporcional ao número de meses a que se referem.

Como o cálculo mês a mês reduz o imposto

A lógica é simples: em vez de aplicar a alíquota máxima sobre o bolo inteiro, o cálculo correto distribui o valor pelos meses a que ele de fato corresponde e aplica a tabela vigente de cada época. Como cada parcela mensal é menor, ela tende a cair em faixas mais baixas — algumas, na faixa de isenção. O imposto final, somado, costuma ser bem menor do que o cobrado pelo total de uma vez. Vale lembrar que a lei também permite, quando for mais vantajoso, optar por levar esses rendimentos à declaração de ajuste anual (art. 12-A, §2º) — a escolha do melhor caminho é técnica e depende dos seus números.

Isenção por doença grave: quando o IR cai a zero

Há um grupo que pode ter isenção total do imposto: os aposentados, reformados e pensionistas portadores das doenças graves listadas em lei — entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, nefropatia grave, cegueira, esclerose múltipla, doença de Parkinson e outras (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). Quando o precatório é de proventos de aposentadoria ou pensão e a pessoa se enquadra, o imposto sobre essas verbas não é devido.

Dois pontos de honestidade, porque fazem diferença: a isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma ou pensãonão o salário de quem ainda está na ativa; e a doença precisa ser comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial (da União, estado, DF ou município). Ou seja: um precatório de diferenças salariais de servidor em atividade não tem essa isenção (mas tem o cálculo mês a mês); já o precatório de um aposentado com moléstia grave pode ser totalmente isento.

Pagou imposto a mais? Dá para revisar e pedir de volta

Se o desconto foi feito sobre o total de uma vez (regime de caixa), você pode ter pago imposto a mais — e a diferença pode ser revista e restituída, dentro do prazo legal. O caminho depende de cada situação: às vezes basta declarar corretamente o RRA; em outras, é preciso ação para reaver o que foi retido indevidamente. O primeiro passo é simples e sem promessa: conferir como o imposto foi calculado no seu precatório. Se foi pela alíquota máxima sobre o total, há o que discutir.

Base jurídica

TemaFonte oficial
IR sobre verbas recebidas acumuladamente segue o regime de competência (alíquota do valor mês a mês), não a do total pago de uma vezSTF, Tema 368 (RE 614.406), Rel. Min. Rosa Weber, repercussão geral
IR sobre valores pagos acumuladamente calculado pelas tabelas/alíquotas das épocas próprias, observando o rendimento mês a mêsSTJ, Tema 351 (REsp 1.118.429), recurso repetitivo
Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA): tributação em separado, por tabela proporcional ao número de meses; opção pelo ajuste anual quando favorávelLei 7.713/1988, art. 12-A (incluído pela Lei 12.350/2010)
Isenção de IR sobre proventos de aposentadoria/reforma/pensão de portadores de doença grave (rol legal); não alcança quem está na ativaLei 7.713/1988, art. 6º, XIV

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Guias relacionados: precatórios: o caminho até o pagamento · RPV (requisição de pequeno valor) · preferência de idoso, doença e deficiência · cessão (venda) de precatório.

Perguntas frequentes

Precatório paga imposto de renda?

Depende da natureza. Precatório de remuneração (diferenças salariais, reajustes) ou de benefício previdenciário (aposentadoria, pensão) entra, em regra, na base do imposto de renda. Verbas indenizatórias seguem regra própria e podem não ser tributadas. O ponto decisivo costuma ser COMO o imposto é calculado.

Por que descontaram tanto imposto do meu precatório?

Em geral porque a fonte pagadora aplicou a alíquota máxima sobre o valor total de uma vez, como se fosse o ganho de um único mês. O STF (Tema 368) e o STJ (Tema 351) firmaram que o correto é o regime de competência: calcular mês a mês, pelas tabelas das épocas próprias — o que costuma reduzir bastante o imposto.

O que é o regime de competência (RRA)?

É calcular o imposto sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente como se eles tivessem sido pagos na época certa, mês a mês. A Lei 7.713/88 (art. 12-A) determina que esses valores sejam tributados em separado, por uma tabela proporcional ao número de meses a que se referem, e não pela alíquota máxima sobre o total.

Quem tem doença grave é isento de imposto no precatório?

Aposentados, reformados e pensionistas portadores das doenças graves listadas em lei (câncer, cardiopatia grave, nefropatia grave, entre outras — Lei 7.713/88, art. 6º, XIV) têm isenção sobre esses proventos, comprovada a doença por laudo de serviço médico oficial. A isenção não alcança o salário de quem está na ativa.

Paguei imposto a mais. Dá para receber de volta?

Pode ser possível, dentro do prazo legal. Se o imposto foi retido sobre o total de uma vez, a diferença em relação ao cálculo mês a mês pode ser revista e restituída — às vezes pela própria declaração, às vezes por ação. O primeiro passo é conferir como o imposto foi calculado no seu caso.

O escritório garante que vou recuperar imposto?

Não fazemos promessa de resultado nem de valor. O que fazemos é analisar como o imposto do seu precatório foi calculado, verificar se o regime de competência e eventuais isenções foram aplicados e indicar, com honestidade, o caminho cabível — para que a decisão seja sua, com informação correta.

Vai receber um precatório? Confira o imposto antes de ser liberado — pode haver economia ou valor a restituir.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

Revisado por Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846) · 12/06/2026

Veja também: precatórios · preferência (idoso/doença)

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