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Ganhou a ação contra a prefeitura e quer entender como e quando o valor é pago? A equipe ajuda a verificar em que fase está o seu recebimento.

Dr. Wesley Fantini, advogado especialista em direitos do servidor público

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Precatórios e RPV

Ganhei a ação contra a prefeitura: como e quando recebo?


Dr. Wesley FantiniPor Dr. Wesley Fantini de Abreu · Advogado · OAB/GO 21.846Atualizado em 29/06/2026

Resposta direta

Depois que a sua ação contra a prefeitura (ou o estado) transita em julgado e o valor é apurado, o pagamento da Fazenda Pública sai por um de dois caminhos: RPV (Requisição de Pequeno Valor), quando o crédito é pequeno — caminho mais rápido —, ou precatório, quando ultrapassa esse limite — e aí entra numa fila por ordem cronológica (CF art. 100). O que define o caminho é o valor, e o limite da RPV é fixado por lei de cada ente (no âmbito federal, 60 salários mínimos). Não há um prazo único nem valor garantido — depende do seu caso.

Ganhar a ação é metade do caminho. A outra metade — receber — costuma gerar mais dúvida do que a própria disputa, porque o pagamento do poder público segue um rito próprio, diferente de uma cobrança comum. Este guia explica, sem rodeio e sem criar expectativa, o que acontece depois da vitória: do trânsito em julgado até o dinheiro na conta, a diferença entre RPV e precatório, o que costuma ser descontado e por que o prazo varia.

O caminho até o pagamento, em etapas

Em linhas gerais, o recebimento de uma condenação contra a Fazenda Pública passa por estas fases:

  1. 1. Trânsito em julgado. A decisão se torna definitiva — não cabe mais recurso. Só a partir daí o crédito é exigível.
  2. 2. Cumprimento de sentença (liquidação). Apura-se o valor certo devido — os cálculos das diferenças, com correção e juros na forma que a decisão determinar. É uma fase técnica e costuma ser onde se ganha ou se perde dinheiro.
  3. 3. Requisição. Definido o valor, o juízo expede a RPV (se pequeno) ou o precatório (se acima do limite), encaminhando ao ente devedor.
  4. 4. Pagamento. A RPV é paga em prazo curto definido em lei; o precatório entra na fila cronológica e é pago conforme o orçamento do ente.

RPV ou precatório: o que define o seu caso

A linha divisória é o valor do crédito. Até o limite de pequeno valor, o pagamento sai por RPV — sem entrar na fila do precatório, o que costuma torná-lo bem mais rápido (no âmbito federal, a lei prevê pagamento em até 60 dias da requisição; Lei 10.259/2001). Acima desse limite, o pagamento é por precatório, que respeita a ordem cronológica de apresentação e o ciclo orçamentário do ente (CF art. 100).

Atenção a um ponto que confunde: não existe um limite único no Brasil. Os 60 salários mínimos valem para a União; cada estado, o Distrito Federal e cada município fixa o seu próprio limite de pequeno valor por lei (que não pode ser inferior ao maior benefício do regime geral de previdência — CF art. 100, §3º). Por isso, o mesmo valor pode ser RPV em uma cidade e precatório em outra. Conferir o limite do seu ente é parte da análise. Para entender o caminho do crédito maior, veja o guia dos precatórios; para o de pequeno valor, o da RPV.

Por que o prazo varia tanto

Porque ele depende de fatores que mudam de caso para caso: se o pagamento é por RPV ou precatório, em que mês a requisição foi expedida, a posição na fila cronológica (no caso do precatório) e a situação orçamentária do ente. Por honestidade, não cravamos um prazo — quem promete data certa para um precatório costuma estar simplificando algo que a lei e o orçamento não permitem prever com exatidão. O que dá para fazer é identificar em que fase o seu crédito está e qual o caminho pela frente.

O que é descontado do valor

Quando o crédito é de natureza salarial (diferenças de vencimento, reajustes, adicionais atrasados), em regra incide imposto de renda — mas há um cuidado que evita pagar a mais: como o valor se refere a vários anos pagos de uma vez, o STF garante o cálculo mês a mês (regime de competência), e não a alíquota máxima sobre o total. Pode haver também contribuição previdenciária, conforme a verba. Vale conferir antes da liberação — veja o guia do imposto de renda sobre o precatório.

E se eu ainda não entrei com a ação?

Aí o recebimento é o capítulo final de um caminho que começa antes. Vale lembrar do prazo: contra a Fazenda Pública, a regra é de cinco anos (Decreto 20.910/1932). Em verbas pagas mês a mês, a Súmula 85 do STJ esclarece que a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao último quinquênio — o fundo do direito, em regra, se preserva, mas cada mês que passa pode deixar uma parcela antiga para trás. Se a sua dúvida ainda é se vale a pena agir, o guia vale a pena entrar com ação contra a prefeitura? ajuda a pesar a decisão.

Base jurídica

TemaFonte oficial
Condenação da Fazenda Pública paga por precatório (regra, ordem cronológica de apresentação) após decisão transitada em julgadoCF art. 100, caput
RPV (dispensa de precatório) para pequeno valor: 60 salários mínimos no âmbito federal; estados/DF/municípios fixam o próprio limite por lei (não inferior ao maior benefício do RGPS)CF art. 100, §3º; ADCT art. 87; Lei 10.259/2001
RPV federal paga em até 60 dias da requisiçãoLei 10.259/2001, art. 17
IR sobre atrasado pago acumuladamente segue o regime de competência (mês a mês), não a alíquota do totalSTF, Tema 368 (RE 614.406)
Prazo de 5 anos contra a Fazenda; em prestações sucessivas, prescrição só das parcelas anteriores ao quinquênioDecreto 20.910/1932; Súmula 85 do STJ

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Guias relacionados: precatórios: o caminho até o pagamento · RPV (requisição de pequeno valor) · como saber se tenho precatório a receber · vale a pena a ação contra a prefeitura?

Perguntas frequentes

Ganhei a ação contra a prefeitura. Quando vou receber?

Não há prazo único. Depois do trânsito em julgado, apura-se o valor (cumprimento de sentença) e o juízo expede a RPV (valor pequeno, mais rápido) ou o precatório (valor maior, fila cronológica). A RPV federal é paga em até 60 dias da requisição; o precatório depende da ordem cronológica e do orçamento do ente. O caminho honesto é identificar em que fase está o seu crédito.

Vou receber por RPV ou por precatório?

Depende do valor do seu crédito. Até o limite de pequeno valor do seu ente, sai por RPV; acima, por precatório. O limite é de 60 salários mínimos na União, mas cada estado, o DF e cada município fixa o próprio por lei (não inferior ao maior benefício do INSS). Por isso o mesmo valor pode ser RPV em uma cidade e precatório em outra.

Por que o precatório demora?

Porque ele entra em uma fila por ordem cronológica de apresentação e é pago conforme o ciclo orçamentário do ente. A posição na fila e a situação do orçamento variam, e por isso não dá para cravar uma data. A RPV, por ser de pequeno valor, escapa dessa fila e costuma ser bem mais rápida.

O que descontam do valor que vou receber?

Quando o crédito é salarial (diferenças, reajustes, adicionais), em regra incide imposto de renda — mas, por se referir a vários anos pagos de uma vez, o cálculo correto é mês a mês (regime de competência, STF Tema 368), o que costuma reduzir o imposto. Pode haver contribuição previdenciária conforme a verba. Vale conferir antes da liberação.

O escritório garante o valor e o prazo?

Não. Não prometemos valor, prazo nem resultado. O que fazemos é analisar em que fase está o seu crédito, se o pagamento será por RPV ou precatório e o que pode ser conferido (cálculo, imposto de renda) — para que a decisão seja sua, com informação correta.

Ganhou a ação? A gente ajuda a verificar em que fase está o recebimento — por RPV ou precatório — com honestidade.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

Revisado por Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846) · 12/06/2026

Veja também: precatórios · RPV (pequeno valor)

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