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Tem precatório a receber e o ente não paga? A equipe ajuda a verificar em que ponto da fila está o seu crédito e se há alguma medida cabível.

Dr. Wesley Fantini, advogado especialista em direitos do servidor público

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Precatórios e RPV

Prefeitura não paga o precatório: o que fazer?


Dr. Wesley FantiniPor Dr. Wesley Fantini de Abreu · Advogado · OAB/GO 21.846Atualizado em 01/07/2026

Resposta direta

O precatório entra numa fila por ordem cronológica e, por isso, leva tempo — a demora, por si só, não é ilegal. Mas há limites. Se o ente pula a sua vez (paga alguém que estava atrás de você — a chamada preterição) ou não reserva no orçamento o valor necessário, a Constituição autoriza o sequestro da quantia — o juiz manda separar o dinheiro para pagar você —, a requerimento do credor (CF art. 100, §6º). O STF firmou que essas são as únicas hipóteses de sequestro. Fora delas, o caminho é acompanhar a fila e o cumprimento das regras de pagamento.

Poucas coisas frustram mais do que ganhar a ação, ver o precatório ser expedido — e o dinheiro não chegar. É comum e gera revolta. Mas nem toda demora é irregular, e nem sempre a solução é a que se imagina. Este guia explica, com honestidade, por que o precatório demora, em que situações a lei permite «forçar» o pagamento por sequestro, por que essa medida é excepcional e o que dá para fazer na prática enquanto o seu crédito não é quitado.

Por que o precatório demora (e por que isso, sozinho, não é ilegal)

Diferente de uma dívida comum, o poder público não paga assim que é condenado. O valor vira precatório e entra em uma fila por ordem cronológica de apresentação: paga-se na ordem em que os créditos foram inscritos, conforme o orçamento de cada ano (CF art. 100). Por isso, a espera faz parte do sistema — e, dentro das regras, não configura, por si, uma ilegalidade. O que a lei nãoadmite é que o ente desrespeite a fila ou deixe de reservar o dinheiro.

Quando cabe o sequestro: preterição ou não-alocação

O sequestro é a medida que manda separar o valor devido para pagar o credor, e a Constituição o autoriza em exclusivamente duas situações (art. 100, §6º):

  • Preterição do direito de precedência: o ente pagou alguém que estava depois de você na fila, «furando» a ordem cronológica.
  • Não-alocação orçamentária: o ente não incluiu no orçamento o valor necessário para pagar o precatório que já deveria ser quitado.

O pedido é feito pelo credor e decidido pelo presidente do Tribunal que expediu o precatório. E há um ponto importante fixado pelo STF: esse rol é taxativo — não é possível ampliar as hipóteses de sequestro para além dessas duas. Ou seja, a simples demora, sem preterição nem falta de previsão orçamentária, não autoriza, por si, o sequestro.

E o atraso «geral», quando o ente deve a muita gente?

Muitos municípios e estados acumulam precatórios e seguem regimes especiais de pagamento parcelado, com regras que mudaram várias vezes ao longo dos anos e são objeto de decisões do STF. É um terreno técnico e em constante ajuste — por isso, aqui, a orientação responsável é não prometer solução mágica: o que se faz é acompanhar a posição do seu crédito, verificar se as regras de pagamento estão sendo cumpridas e identificar se há alguma irregularidade concreta (como a preterição) que abra caminho para uma medida. Cada situação depende do ente e do momento.

O que dá para fazer na prática

  • Acompanhar a posição do precatório no tribunal (a consulta processual mostra a fila e os pagamentos).
  • Verificar se houve preterição (pagaram alguém posterior) ou falta de previsão orçamentária — as hipóteses de sequestro.
  • Requerer, quando cabível, a medida ao presidente do Tribunal, pela via correta.
  • Se o valor é pequeno, conferir se não seria caso de RPV (mais rápida) — veja a diferença entre precatório e RPV.

Base jurídica

TemaFonte oficial
Precatório pago na ordem cronológica de apresentação, conforme o orçamento (a demora, dentro das regras, não é por si ilegal)CF art. 100, caput
Sequestro da quantia autorizado, a requerimento do credor, EXCLUSIVAMENTE em caso de preterição do direito de precedência ou de não-alocação orçamentáriaCF art. 100, §6º
O rol de hipóteses de sequestro é taxativo — o Judiciário não pode ampliá-lo além da preterição e da não-alocaçãoSTF, RE 840.435 / Tema 598 (Rel. Min. Dias Toffoli, 2023)

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Guias relacionados: precatórios: o caminho até o pagamento · precatório ou RPV: a diferença · ganhei a ação: como e quando recebo · como saber se tenho precatório a receber.

Perguntas frequentes

A prefeitura pode demorar para pagar o precatório?

Sim, dentro das regras. O precatório é pago em ordem cronológica de apresentação, conforme o orçamento de cada ano (CF art. 100), então a espera faz parte do sistema. A demora, por si só, não é ilegal. O que a lei não permite é o ente furar a fila (preterição) ou deixar de reservar o valor no orçamento.

O que é o sequestro do precatório?

É a medida em que o presidente do Tribunal manda separar o valor devido para pagar o credor. A Constituição a autoriza, a requerimento do credor, exclusivamente em dois casos (art. 100, §6º): preterição do direito de precedência (pagaram alguém posterior na fila) ou não-alocação orçamentária (o ente não previu o valor). O STF firmou que essas são as únicas hipóteses.

Posso pedir o sequestro só porque está demorando muito?

Em regra, não. O STF entende que o rol de hipóteses de sequestro é taxativo — limita-se à preterição e à não-alocação orçamentária. A demora dentro da fila, sem uma dessas irregularidades, não autoriza, por si só, o sequestro. Por isso o primeiro passo é verificar se houve alguma dessas duas situações no seu caso.

A prefeitura acumula muitos precatórios e paga parcelado. Isso é permitido?

Entes com grande volume de precatórios seguem regimes especiais de pagamento, com regras que mudaram várias vezes e são objeto de decisões do STF — é um tema técnico e em ajuste. O que se faz é acompanhar a posição do seu crédito e verificar se as regras estão sendo cumpridas, identificando eventual irregularidade concreta. Cada caso depende do ente e do momento.

O escritório garante que consigo o sequestro ou o pagamento rápido?

Não. Não prometemos prazo, resultado nem que o sequestro será deferido — é medida excepcional, restrita às hipóteses da Constituição. O que fazemos é verificar em que ponto da fila está o seu precatório, se houve preterição ou falta de previsão orçamentária, e indicar com honestidade o caminho cabível.

Tem precatório e o ente não paga? A gente ajuda a verificar em que ponto está o seu crédito e se há medida cabível — com honestidade.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

Revisado por Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846) · 12/06/2026

Veja também: precatórios · ganhei a ação: como recebo

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