Ações e dividendos esquecidos: como localizar e recuperar (inclusive de um familiar falecido)
Resposta direta
Ações compradas há anos, dividendos nunca sacados, investimentos de um parente que faleceu — é comum ficarem parados em corretoras, escrituradores e na B3. A ação em si não se perde pelo tempo; o dividendo, sim: prescreve em 3 anos da data em que foi posto à disposição (Lei 6.404/76, art. 287). Localizar e trazer ao espólio, por sobrepartilha quando o inventário já fechou, é trabalho jurídico — e quanto antes, mais se recupera.
Prazos que não podem passar
- Reclamar dividendos não pagos3 anos da disponibilização (Lei 6.404/1976, art. 287, II, "a")
- Sobrepartilha de bens achados após o inventárioa qualquer tempo, em ação própria (CPC, art. 669)
A contagem exata (início, dias úteis ou corridos, suspensões) depende do processo e da intimação recebida. Não deixe para o último dia: confirme o seu prazo com um advogado assim que receber qualquer comunicação.
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Falar pelo WhatsAppIsso está acontecendo com você?
- você achou certificados de ações antigas, avisos de subscrição ou extratos de corretora de um familiar
- o inventário foi feito e ninguém incluiu ações ou investimentos
- chegam cartas de uma companhia ou de um escriturador (Itaú, Bradesco etc.) em nome do falecido
- há conta antiga em corretora ou no Tesouro Direto sem movimentação
Onde ações e dividendos ficam "esquecidos"
Na custódia da B3 (Central Depositária), no escriturador que o banco mantém para a companhia, ou na própria empresa — para onde os dividendos não sacados voltam depois da prescrição. Localizar exige requerer a posição a esses três: B3, escrituradores e companhias.
Como se recupera
Levantamento junto à B3, aos escrituradores e às companhias; se o titular faleceu e o inventário já encerrou, os valores entram por sobrepartilha (CPC, art. 669) e são transferidos aos herdeiros. As ações nominativas seguem a escrituração da Lei das S.A. (Lei 6.404/76, arts. 34-35).
Base jurídica
| Tema | Fonte oficial |
|---|---|
| Prescrição de dividendos (3 anos) | Lei 6.404/1976, art. 287, II, "a" |
| Escrituração das ações nominativas | Lei 6.404/1976, arts. 34-35 |
| Sobrepartilha de bens descobertos após o inventário | CPC, art. 669 |
| Transmissão do patrimônio aos herdeiros (saisine) | Código Civil, art. 1.784 |
Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.
Como conduzimos um caso assim
- 1Diagnóstico do ativo ou do crédito: localização, prescrição, liquidez e a via cabível, com a chance real avaliada antes de agir.
- 2Definição da estratégia — administrativa, judicial, inventário/sobrepartilha ou execução — com o custo e o risco expostos.
- 3Condução até o recebimento ou a solução possível, com acompanhamento dos prazos e comunicação clara em cada etapa.
Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.
Perguntas frequentes
Ações antigas "somem" com o tempo?
A propriedade das ações não se perde pelo tempo — elas continuam registradas no escriturador ou na B3 em nome do titular (ou do espólio). O que prescreve são os dividendos não reclamados, em 3 anos (Lei 6.404/76, art. 287).
Dividendos antigos ainda dá para receber?
Os dos últimos 3 anos, sim (Lei 6.404/76, art. 287). Passado esse prazo, o dividendo não sacado prescreve e volta para a companhia — por isso convém agir assim que se descobre a existência das ações.
O inventário já foi encerrado. E as ações que apareceram depois?
Entram por sobrepartilha (CPC, art. 669) — a partilha complementar dos bens descobertos após o inventário. Feita a sobrepartilha, as ações e os valores são transferidos aos herdeiros.
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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.
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