Recuperação de ativos · Ativos esquecidos

Ações e dividendos esquecidos: como localizar e recuperar (inclusive de um familiar falecido)


Por Frede Sá de Moura · Sócio · Advogado · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362Atualizado em 13/09/2026

Resposta direta

Ações compradas há anos, dividendos nunca sacados, investimentos de um parente que faleceu — é comum ficarem parados em corretoras, escrituradores e na B3. A ação em si não se perde pelo tempo; o dividendo, sim: prescreve em 3 anos da data em que foi posto à disposição (Lei 6.404/76, art. 287). Localizar e trazer ao espólio, por sobrepartilha quando o inventário já fechou, é trabalho jurídico — e quanto antes, mais se recupera.

Prazos que não podem passar

  • Reclamar dividendos não pagos3 anos da disponibilização (Lei 6.404/1976, art. 287, II, "a")
  • Sobrepartilha de bens achados após o inventárioa qualquer tempo, em ação própria (CPC, art. 669)

A contagem exata (início, dias úteis ou corridos, suspensões) depende do processo e da intimação recebida. Não deixe para o último dia: confirme o seu prazo com um advogado assim que receber qualquer comunicação.

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Isso está acontecendo com você?

  • você achou certificados de ações antigas, avisos de subscrição ou extratos de corretora de um familiar
  • o inventário foi feito e ninguém incluiu ações ou investimentos
  • chegam cartas de uma companhia ou de um escriturador (Itaú, Bradesco etc.) em nome do falecido
  • há conta antiga em corretora ou no Tesouro Direto sem movimentação

Onde ações e dividendos ficam "esquecidos"

Na custódia da B3 (Central Depositária), no escriturador que o banco mantém para a companhia, ou na própria empresa — para onde os dividendos não sacados voltam depois da prescrição. Localizar exige requerer a posição a esses três: B3, escrituradores e companhias.

Como se recupera

Levantamento junto à B3, aos escrituradores e às companhias; se o titular faleceu e o inventário já encerrou, os valores entram por sobrepartilha (CPC, art. 669) e são transferidos aos herdeiros. As ações nominativas seguem a escrituração da Lei das S.A. (Lei 6.404/76, arts. 34-35).

Base jurídica

TemaFonte oficial
Prescrição de dividendos (3 anos)Lei 6.404/1976, art. 287, II, "a"
Escrituração das ações nominativasLei 6.404/1976, arts. 34-35
Sobrepartilha de bens descobertos após o inventárioCPC, art. 669
Transmissão do patrimônio aos herdeiros (saisine)Código Civil, art. 1.784

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Como conduzimos um caso assim

  1. 1Diagnóstico do ativo ou do crédito: localização, prescrição, liquidez e a via cabível, com a chance real avaliada antes de agir.
  2. 2Definição da estratégia — administrativa, judicial, inventário/sobrepartilha ou execução — com o custo e o risco expostos.
  3. 3Condução até o recebimento ou a solução possível, com acompanhamento dos prazos e comunicação clara em cada etapa.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.

Perguntas frequentes

Ações antigas "somem" com o tempo?

A propriedade das ações não se perde pelo tempo — elas continuam registradas no escriturador ou na B3 em nome do titular (ou do espólio). O que prescreve são os dividendos não reclamados, em 3 anos (Lei 6.404/76, art. 287).

Dividendos antigos ainda dá para receber?

Os dos últimos 3 anos, sim (Lei 6.404/76, art. 287). Passado esse prazo, o dividendo não sacado prescreve e volta para a companhia — por isso convém agir assim que se descobre a existência das ações.

O inventário já foi encerrado. E as ações que apareceram depois?

Entram por sobrepartilha (CPC, art. 669) — a partilha complementar dos bens descobertos após o inventário. Feita a sobrepartilha, as ações e os valores são transferidos aos herdeiros.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

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