Recuperação de ativos

Recuperação de ativos: crédito a receber e patrimônio esquecido


Por Frede Sá de Moura · Sócio · Advogado · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362Atualizado em 13/09/2026

Resposta direta

Duas frentes: recuperar ativos esquecidos ou perdidos — valores parados em bancos, ações e dividendos, investimentos e contas de um parente falecido, previdência, FGTS — e recuperar crédito de alto valor — execução, localização e constrição de bens, desconsideração da personalidade jurídica, fraude à execução, crédito na recuperação judicial e na falência. Para empresas, investidores e famílias.

Há muito patrimônio parado — dinheiro esquecido em bancos, ações herdadas e nunca transferidas, créditos que ninguém cobrou direito. Recuperá-lo é, quase sempre, uma questão de localizar, provar a titularidade e seguir a via correta antes que um prazo feche. É esse o trabalho.

Por onde começar

Temas de recuperação de ativos

Cada tema tem uma página própria, com o que a lei diz, os prazos que correm e o caminho direto para falar com o escritório. As páginas estão sendo publicadas uma a uma — as que ainda não têm link entram em breve.

Ativos esquecidos ou perdidos

Valores esquecidos em bancos (o Sistema de Valores a Receber do Banco Central), ações e dividendos não reclamados — que prescrevem em três anos (Lei 6.404/76, art. 287) —, debêntures, previdência privada e seguros não pagos ao beneficiário, FGTS e PIS/PASEP, consórcios e capitalização. Boa parte aparece em espólio: bens que não entraram no inventário e voltam por sobrepartilha (CPC, art. 669).

Recuperação de crédito de alto valor

Execução de títulos (CPC, art. 784) e cumprimento de sentença (art. 523); localização e constrição de bens com as ferramentas de rastreamento (SISBAJUD, RENAJUD) e as medidas do art. 139, IV, do CPC; desconsideração da personalidade jurídica (CPC, arts. 133-137; CC, art. 50); fraude à execução (CPC, art. 792; Súmula 375 do STJ); e a defesa do crédito na recuperação judicial e na falência do devedor (Lei 11.101/2005).

Base jurídica

TemaFonte oficial
Prescrição de dividendos não reclamadosLei 6.404/1976, art. 287
Sobrepartilha de bens descobertos após o inventárioCPC, art. 669
Execução de título extrajudicial e cumprimento de sentençaCPC, arts. 784 e 523
Localização e constrição de bensCPC, arts. 139, IV, e 854
Desconsideração da personalidade jurídicaCPC, arts. 133-137; CC, art. 50
Fraude à execuçãoCPC, art. 792; Súmula 375 do STJ
Crédito na recuperação judicial e na falênciaLei 11.101/2005

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Perguntas frequentes

O escritório "acha" dinheiro esquecido?

O trabalho é jurídico: localização e recuperação de ativos e créditos com valor relevante ou em situação complexa — espólio, herança, litígio com a instituição. Consultas simples e gratuitas, como o próprio Sistema de Valores a Receber do Banco Central, a pessoa pode fazer sozinha; a advocacia entra quando há herdeiros, disputa ou volume que justifique.

Vocês atendem herdeiros?

Sim. Boa parte da recuperação de ativos esquecidos envolve espólio e herança: localizar ações, investimentos, contas e valores de um parente falecido e trazê-los aos herdeiros, por inventário ou sobrepartilha (CPC, art. 669).

Vale a pena para valores pequenos ou devedor sem bens?

Nem sempre. Antes de agir, mede-se a chance real de recebimento e o custo — buscar um ativo ou cobrar um crédito sem perspectiva só gera despesa. A avaliação inicial diz, com honestidade, se compensa.

O escritório garante o resultado?

Não — e nenhum escritório sério garante. Advocacia é atividade de meio: o compromisso é com a análise técnica, a informação honesta sobre riscos e a condução diligente do caso.

Tem um ativo esquecido ou um crédito de alto valor a recuperar?

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

Revisado por Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846) · 12/06/2026

Veja também: tributário e Fazenda Pública · direito imobiliário

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