Recuperação de ativos: crédito a receber e patrimônio esquecido
Resposta direta
Duas frentes: recuperar ativos esquecidos ou perdidos — valores parados em bancos, ações e dividendos, investimentos e contas de um parente falecido, previdência, FGTS — e recuperar crédito de alto valor — execução, localização e constrição de bens, desconsideração da personalidade jurídica, fraude à execução, crédito na recuperação judicial e na falência. Para empresas, investidores e famílias.
Há muito patrimônio parado — dinheiro esquecido em bancos, ações herdadas e nunca transferidas, créditos que ninguém cobrou direito. Recuperá-lo é, quase sempre, uma questão de localizar, provar a titularidade e seguir a via correta antes que um prazo feche. É esse o trabalho.
Temas de recuperação de ativos
Cada tema tem uma página própria, com o que a lei diz, os prazos que correm e o caminho direto para falar com o escritório. As páginas estão sendo publicadas uma a uma — as que ainda não têm link entram em breve.
- Valores a Receber (BACEN)
- Ações e dividendos esquecidos
- Debêntures e títulos esquecidos
- Herança de investimentos
- Previdência e seguro não pagos
- FGTS e PIS esquecidos
- Consórcio e capitalização
- Contas e aplicações dormentes
- Execução de título
- Cumprimento de sentença
- Localização e constrição de bens
- Desconsideração da PJ
- Fraude à execução e contra credores
- Crédito em RJ e falência
- Cessão de crédito
- Criptoativos perdidos
Ativos esquecidos ou perdidos
Valores esquecidos em bancos (o Sistema de Valores a Receber do Banco Central), ações e dividendos não reclamados — que prescrevem em três anos (Lei 6.404/76, art. 287) —, debêntures, previdência privada e seguros não pagos ao beneficiário, FGTS e PIS/PASEP, consórcios e capitalização. Boa parte aparece em espólio: bens que não entraram no inventário e voltam por sobrepartilha (CPC, art. 669).
Recuperação de crédito de alto valor
Execução de títulos (CPC, art. 784) e cumprimento de sentença (art. 523); localização e constrição de bens com as ferramentas de rastreamento (SISBAJUD, RENAJUD) e as medidas do art. 139, IV, do CPC; desconsideração da personalidade jurídica (CPC, arts. 133-137; CC, art. 50); fraude à execução (CPC, art. 792; Súmula 375 do STJ); e a defesa do crédito na recuperação judicial e na falência do devedor (Lei 11.101/2005).
Base jurídica
| Tema | Fonte oficial |
|---|---|
| Prescrição de dividendos não reclamados | Lei 6.404/1976, art. 287 |
| Sobrepartilha de bens descobertos após o inventário | CPC, art. 669 |
| Execução de título extrajudicial e cumprimento de sentença | CPC, arts. 784 e 523 |
| Localização e constrição de bens | CPC, arts. 139, IV, e 854 |
| Desconsideração da personalidade jurídica | CPC, arts. 133-137; CC, art. 50 |
| Fraude à execução | CPC, art. 792; Súmula 375 do STJ |
| Crédito na recuperação judicial e na falência | Lei 11.101/2005 |
Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.
Perguntas frequentes
O escritório "acha" dinheiro esquecido?
O trabalho é jurídico: localização e recuperação de ativos e créditos com valor relevante ou em situação complexa — espólio, herança, litígio com a instituição. Consultas simples e gratuitas, como o próprio Sistema de Valores a Receber do Banco Central, a pessoa pode fazer sozinha; a advocacia entra quando há herdeiros, disputa ou volume que justifique.
Vocês atendem herdeiros?
Sim. Boa parte da recuperação de ativos esquecidos envolve espólio e herança: localizar ações, investimentos, contas e valores de um parente falecido e trazê-los aos herdeiros, por inventário ou sobrepartilha (CPC, art. 669).
Vale a pena para valores pequenos ou devedor sem bens?
Nem sempre. Antes de agir, mede-se a chance real de recebimento e o custo — buscar um ativo ou cobrar um crédito sem perspectiva só gera despesa. A avaliação inicial diz, com honestidade, se compensa.
O escritório garante o resultado?
Não — e nenhum escritório sério garante. Advocacia é atividade de meio: o compromisso é com a análise técnica, a informação honesta sobre riscos e a condução diligente do caso.
Tem um ativo esquecido ou um crédito de alto valor a recuperar?
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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.
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