FGTS e PIS/PASEP esquecidos (inclusive de titular falecido): como sacar
Resposta direta
Saldos de FGTS de contas antigas e cotas do PIS/PASEP podem estar parados — e, no caso de titular falecido, são liberados aos dependentes ou herdeiros. Levanta-se a existência (Caixa e extratos), comprova-se a condição de dependente ou herdeiro e requer-se o saque; valores de falecido saem por dependentes habilitados ou na forma da Lei 6.858/1980, muitas vezes sem inventário.
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- você teve contratos de trabalho antigos e não sabe se há FGTS parado
- um parente faleceu e trabalhava de carteira assinada
- há cotas antigas de PIS/PASEP nunca sacadas
- existe conta de FGTS inativa que nunca foi movimentada
FGTS e PIS/PASEP parados
Saldos de contas de FGTS inativas e cotas antigas do PIS/PASEP podem ser sacados nas hipóteses previstas na lei do FGTS (Lei 8.036/1990). O primeiro passo é verificar a existência do saldo junto à Caixa e o enquadramento numa hipótese de saque.
Quando o titular faleceu
FGTS, PIS/PASEP e saldos bancários de pequeno valor de uma pessoa falecida podem ser levantados pelos dependentes habilitados perante a Previdência ou, na falta deles, pelos herdeiros — independentemente de inventário, na forma da Lei 6.858/1980. Isso agiliza muito o acesso a esses valores.
Base jurídica
| Tema | Fonte oficial |
|---|---|
| FGTS e hipóteses de saque | Lei 8.036/1990 |
| Levantamento por dependentes/herdeiros sem inventário | Lei 6.858/1980 |
Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.
Como conduzimos um caso assim
- 1Diagnóstico do ativo ou do crédito: localização, prescrição, liquidez e a via cabível, com a chance real avaliada antes de agir.
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Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.
Perguntas frequentes
Tenho FGTS de um emprego antigo parado?
Pode ter — em contas inativas. Verifica-se o saldo junto à Caixa e se você se enquadra numa hipótese de saque da Lei 8.036/1990.
Como saco o FGTS ou o PIS de um falecido?
Pelos dependentes habilitados perante a Previdência ou pelos herdeiros, em geral sem necessidade de inventário, na forma da Lei 6.858/1980. Comprova-se a condição e requer-se o pagamento.
Precisa de inventário?
Para esses valores e para saldos bancários de pequeno valor, em regra não — a Lei 6.858/1980 dispensa o inventário e permite o levantamento direto por dependentes ou herdeiros.
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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.
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