Recuperação de ativos · Ativos esquecidos

Dinheiro esquecido em bancos: como recuperar (Valores a Receber do Banco Central)


Por Frede Sá de Moura · Sócio · Advogado · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362Atualizado em 13/09/2026

Resposta direta

O Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central, mostra quantias esquecidas em bancos — saldos de contas encerradas, tarifas cobradas indevidamente, cotas de capital de cooperativas. A consulta e o saque simples a própria pessoa faz, de graça. O advogado entra no que é complexo: valores de um parente falecido (espólio e herança), quantias altas, ou recusa e demora da instituição.

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Isso está acontecendo com você?

  • você tem contas antigas encerradas em bancos e suspeita de saldo esquecido
  • a consulta no SVR apontou valores em nome de um parente falecido
  • a instituição recusa ou enrola a devolução de um valor a que você tem direito
  • há tarifas ou encargos que você acredita terem sido cobrados indevidamente

O que é o SVR — e o que dá para fazer sozinho

O Sistema de Valores a Receber, do Banco Central, reúne valores que instituições financeiras devem devolver: saldos de contas encerradas, tarifas e encargos indevidos, cotas de capital de cooperativas, entre outros. A consulta é gratuita, no site oficial do Banco Central, e o saque de um valor simples é feito pela própria pessoa — sem intermediário e sem custo.

Quando entra a advocacia

Quando o titular faleceu — os valores integram o espólio e são liberados aos herdeiros por alvará judicial ou no inventário (Lei 6.858/1980 dispensa inventário para quantias menores); quando a quantia é relevante; ou quando a instituição recusa, atrasa ou o valor depende de discussão. Aí o caminho passa a ser jurídico.

Base jurídica

TemaFonte oficial
Sistema de Valores a Receber (consulta e devolução)Banco Central do Brasil (SVR)
Transmissão dos valores aos herdeirosCódigo Civil, art. 1.784
Levantamento por dependentes/herdeiros sem inventário (valores menores)Lei 6.858/1980

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Como conduzimos um caso assim

  1. 1Diagnóstico do ativo ou do crédito: localização, prescrição, liquidez e a via cabível, com a chance real avaliada antes de agir.
  2. 2Definição da estratégia — administrativa, judicial, inventário/sobrepartilha ou execução — com o custo e o risco expostos.
  3. 3Condução até o recebimento ou a solução possível, com acompanhamento dos prazos e comunicação clara em cada etapa.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para sacar no SVR?

Não, para o caso simples: a consulta é gratuita e o saque é feito direto no site do Banco Central, sem intermediário. O advogado é útil quando o titular faleceu (espólio), o valor é alto ou a instituição cria dificuldade.

Achei valores de um parente falecido. Como recebo?

Esses valores integram a herança: liberam-se aos herdeiros por alvará judicial ou no inventário — e, para quantias menores, sem inventário (Lei 6.858/1980). Comprova-se a condição de herdeiro e requer-se o levantamento.

Tarifa cobrada indevidamente entra no SVR?

Pode entrar — o sistema inclui valores que a instituição deve devolver, como tarifas e encargos indevidos. Havendo recusa ou valor maior em discussão, a cobrança segue pela via própria.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

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