Recuperação de ativos · Ativos esquecidos

Herança: como localizar e recuperar os investimentos de um parente falecido


Por Frede Sá de Moura · Sócio · Advogado · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362Atualizado em 13/09/2026

Resposta direta

Quando alguém falece, é comum haver investimentos que a família não conhece — conta em corretora, Tesouro Direto, fundos, ações, previdência. Localizá-los (junto a bancos, corretoras, à B3 e pela declaração de imposto de renda) e trazê-los à herança, por inventário ou sobrepartilha quando já encerrado (CPC, art. 669), garante que nada se perca. A abertura do inventário tem prazo (CPC, art. 611).

Prazos que não podem passar

  • Abrir o inventário2 meses (60 dias) do óbito (CPC, art. 611)
  • Sobrepartilha de bens achados após o inventárioa qualquer tempo, em ação própria (CPC, art. 669)

A contagem exata (início, dias úteis ou corridos, suspensões) depende do processo e da intimação recebida. Não deixe para o último dia: confirme o seu prazo com um advogado assim que receber qualquer comunicação.

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Isso está acontecendo com você?

  • um parente faleceu e você suspeita de investimentos que não entraram na partilha
  • encontrou extratos, aplicativos ou cartas de corretoras e bancos
  • o inventário foi feito "só com o que se sabia"
  • há informe de rendimentos com aplicações financeiras

Como se localiza o que o falecido tinha

Pela declaração de imposto de renda (ficha de bens e direitos), por ofícios a bancos, corretoras e à B3, e pelo Sistema de Valores a Receber do Banco Central. A qualidade de herdeiro ou de inventariante é o que abre o acesso a essas informações.

Trazer à herança

Os bens localizados entram no inventário; se este já foi encerrado, por sobrepartilha (CPC, art. 669). Transferem-se aos herdeiros conforme a partilha, com o ITCMD recolhido sobre eles.

Base jurídica

TemaFonte oficial
Abertura do inventárioCPC, art. 611
Sobrepartilha de bens descobertos depoisCPC, art. 669
Transmissão imediata aos herdeiros (saisine)Código Civil, art. 1.784

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Como conduzimos um caso assim

  1. 1Diagnóstico do ativo ou do crédito: localização, prescrição, liquidez e a via cabível, com a chance real avaliada antes de agir.
  2. 2Definição da estratégia — administrativa, judicial, inventário/sobrepartilha ou execução — com o custo e o risco expostos.
  3. 3Condução até o recebimento ou a solução possível, com acompanhamento dos prazos e comunicação clara em cada etapa.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.

Perguntas frequentes

Como sei se meu parente tinha investimentos?

Pela última declaração de imposto de renda, por ofícios a bancos, corretoras e à B3, e pela consulta ao Sistema de Valores a Receber do Banco Central. O inventariante ou herdeiro tem legitimidade para buscar esses dados.

Descobri investimentos depois do inventário. Dá tempo?

Sim. Bens descobertos após o encerramento entram por sobrepartilha (CPC, art. 669), a partilha complementar — não há perda pelo simples fato de terem aparecido depois.

Preciso pagar ITCMD sobre esses bens?

Sim. Investimentos integram a herança e são tributados pelo ITCMD na sucessão, conforme a legislação do estado competente.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

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