Herança: como localizar e recuperar os investimentos de um parente falecido
Resposta direta
Quando alguém falece, é comum haver investimentos que a família não conhece — conta em corretora, Tesouro Direto, fundos, ações, previdência. Localizá-los (junto a bancos, corretoras, à B3 e pela declaração de imposto de renda) e trazê-los à herança, por inventário ou sobrepartilha quando já encerrado (CPC, art. 669), garante que nada se perca. A abertura do inventário tem prazo (CPC, art. 611).
Prazos que não podem passar
- Abrir o inventário2 meses (60 dias) do óbito (CPC, art. 611)
- Sobrepartilha de bens achados após o inventárioa qualquer tempo, em ação própria (CPC, art. 669)
A contagem exata (início, dias úteis ou corridos, suspensões) depende do processo e da intimação recebida. Não deixe para o último dia: confirme o seu prazo com um advogado assim que receber qualquer comunicação.
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Falar pelo WhatsAppIsso está acontecendo com você?
- um parente faleceu e você suspeita de investimentos que não entraram na partilha
- encontrou extratos, aplicativos ou cartas de corretoras e bancos
- o inventário foi feito "só com o que se sabia"
- há informe de rendimentos com aplicações financeiras
Como se localiza o que o falecido tinha
Pela declaração de imposto de renda (ficha de bens e direitos), por ofícios a bancos, corretoras e à B3, e pelo Sistema de Valores a Receber do Banco Central. A qualidade de herdeiro ou de inventariante é o que abre o acesso a essas informações.
Trazer à herança
Os bens localizados entram no inventário; se este já foi encerrado, por sobrepartilha (CPC, art. 669). Transferem-se aos herdeiros conforme a partilha, com o ITCMD recolhido sobre eles.
Base jurídica
| Tema | Fonte oficial |
|---|---|
| Abertura do inventário | CPC, art. 611 |
| Sobrepartilha de bens descobertos depois | CPC, art. 669 |
| Transmissão imediata aos herdeiros (saisine) | Código Civil, art. 1.784 |
Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.
Como conduzimos um caso assim
- 1Diagnóstico do ativo ou do crédito: localização, prescrição, liquidez e a via cabível, com a chance real avaliada antes de agir.
- 2Definição da estratégia — administrativa, judicial, inventário/sobrepartilha ou execução — com o custo e o risco expostos.
- 3Condução até o recebimento ou a solução possível, com acompanhamento dos prazos e comunicação clara em cada etapa.
Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.
Perguntas frequentes
Como sei se meu parente tinha investimentos?
Pela última declaração de imposto de renda, por ofícios a bancos, corretoras e à B3, e pela consulta ao Sistema de Valores a Receber do Banco Central. O inventariante ou herdeiro tem legitimidade para buscar esses dados.
Descobri investimentos depois do inventário. Dá tempo?
Sim. Bens descobertos após o encerramento entram por sobrepartilha (CPC, art. 669), a partilha complementar — não há perda pelo simples fato de terem aparecido depois.
Preciso pagar ITCMD sobre esses bens?
Sim. Investimentos integram a herança e são tributados pelo ITCMD na sucessão, conforme a legislação do estado competente.
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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.
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