Previdência privada ou seguro de vida não pagos ao beneficiário
Resposta direta
Planos de previdência (VGBL, PGBL) e seguros de vida com beneficiário indicado não entram no inventário: são pagos diretamente a quem foi indicado. Muitas famílias não sabem que o falecido tinha um plano, e o valor fica parado na seguradora. Localizar (consulta a seguradoras e à SUSEP) e requerer o pagamento, afastando recusas indevidas, é o trabalho — e o prazo do seguro é curto.
Prazos que não podem passar
- Pretensão relativa ao seguro1 ano (prazo ânuo, com contagem própria para o beneficiário) (CC, art. 206, §1º, II; Súmula 101 do STJ)
A contagem exata (início, dias úteis ou corridos, suspensões) depende do processo e da intimação recebida. Não deixe para o último dia: confirme o seu prazo com um advogado assim que receber qualquer comunicação.
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- um parente faleceu e pode ter previdência privada ou seguro de vida
- você é (ou pode ser) beneficiário e nunca recebeu
- encontrou uma apólice, proposta ou carnê de plano
- o banco ou a seguradora não informou a família sobre o plano
Previdência e seguro não entram no inventário
VGBL, PGBL e seguro de vida com beneficiário indicado são pagos diretamente ao beneficiário, fora da partilha — o capital do seguro de vida não é considerado herança (Código Civil, art. 794). Por isso muitas vezes ficam esquecidos: se ninguém aciona a seguradora, o valor não é pago sozinho.
Localizar e receber
Consulta a seguradoras e à SUSEP, apresentação da condição de beneficiário e requerimento do pagamento. Recusas indevidas — por exclusões abusivas ou exigências excessivas — podem ser afastadas. Atenção ao prazo: a pretensão relativa ao seguro é curta (CC, art. 206, §1º, II; Súmula 101 do STJ).
Base jurídica
| Tema | Fonte oficial |
|---|---|
| Capital do seguro de vida não integra a herança | Código Civil, art. 794 |
| Prazo (ânuo) da pretensão relativa ao seguro | CC, art. 206, §1º, II; Súmula 101 do STJ |
| Regulação de seguros e previdência aberta | SUSEP |
Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.
Como conduzimos um caso assim
- 1Diagnóstico do ativo ou do crédito: localização, prescrição, liquidez e a via cabível, com a chance real avaliada antes de agir.
- 2Definição da estratégia — administrativa, judicial, inventário/sobrepartilha ou execução — com o custo e o risco expostos.
- 3Condução até o recebimento ou a solução possível, com acompanhamento dos prazos e comunicação clara em cada etapa.
Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.
Perguntas frequentes
Previdência e seguro entram na herança?
Quando há beneficiário indicado, não: vão direto ao beneficiário, fora da partilha (o seguro de vida, por força do art. 794 do Código Civil). Por isso é preciso acionar a seguradora — o valor não cai na herança nem é pago automaticamente.
Como sei se meu parente tinha um plano?
Por consulta a seguradoras e à SUSEP, por apólices e propostas encontradas e por débitos recorrentes no extrato bancário (mensalidade do plano).
Tem prazo para receber?
Sim, e é curto — a pretensão relativa ao seguro é de um ano (CC, art. 206, §1º, II; Súmula 101 do STJ), com contagem própria para o beneficiário. Convém agir assim que se descobre o plano.
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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.
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