Recuperação de ativos · Recuperação de crédito

O devedor entrou em recuperação judicial ou falência: como proteger meu crédito


Por Frede Sá de Moura · Sócio · Advogado · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362Atualizado em 13/09/2026

Resposta direta

Quando o devedor entra em recuperação judicial ou falência, o credor precisa agir para não perder posição: habilitar o crédito no valor e na classe corretos, acompanhar o quadro geral de credores, votar o plano na assembleia e, na falência, disputar o rateio conforme a ordem legal. A classe do crédito — garantia real, trabalhista, quirografário — muda tudo (Lei 11.101/2005).

Prazos que não podem passar

  • Habilitação ou divergência de crédito15 dias da publicação da relação de credores (Lei 11.101/2005, art. 7º, §1º)

A contagem exata (início, dias úteis ou corridos, suspensões) depende do processo e da intimação recebida. Não deixe para o último dia: confirme o seu prazo com um advogado assim que receber qualquer comunicação.

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Habilitar no valor e na classe certos

Publicada a relação de credores, há 15 dias para habilitação ou divergência (Lei 11.101/2005, art. 7º, §1º). A classe importa: créditos com garantia real, trabalhistas, quirografários e de microempresa recebem em ordens e condições diferentes (arts. 41 e 83).

Recuperação e falência — estratégias distintas

Na recuperação, participa-se da assembleia e vota-se o plano (que pode impor deságio e prazos); na falência, disputa-se o rateio conforme a ordem de preferência. Créditos com garantia — como a alienação fiduciária — podem ter tratamento próprio, fora do concurso.

Base jurídica

TemaFonte oficial
Recuperação judicial e falência (habilitação, plano)Lei 11.101/2005
Prazo de habilitação e divergênciaLei 11.101/2005, art. 7º, §1º
Classes de crédito e ordem de pagamentoLei 11.101/2005, arts. 41 e 83

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Como conduzimos um caso assim

  1. 1Diagnóstico do ativo ou do crédito: localização, prescrição, liquidez e a via cabível, com a chance real avaliada antes de agir.
  2. 2Definição da estratégia — administrativa, judicial, inventário/sobrepartilha ou execução — com o custo e o risco expostos.
  3. 3Condução até o recebimento ou a solução possível, com acompanhamento dos prazos e comunicação clara em cada etapa.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.

Perguntas frequentes

O devedor entrou em recuperação. Perco meu crédito?

Não necessariamente. Habilita-se o crédito e participa-se do plano; a recuperação pode impor deságio e prazo, mas o crédito não desaparece — e a inércia é que faz perder posição.

Tenho garantia. Muda algo?

Sim. Crédito com garantia real, ou com garantia fiduciária, tem tratamento próprio na Lei 11.101/2005 — inclusive fora dos efeitos da recuperação, em certos casos.

Qual o prazo para habilitar?

Quinze dias da publicação da relação de credores, para habilitação ou divergência (Lei 11.101/2005, art. 7º, §1º). Perdido, ainda cabe habilitação retardatária, com desvantagens.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

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