Comprar ou vender um crédito: como funciona a cessão
Resposta direta
Um crédito — judicial, contratual, uma carteira em atraso — pode ser vendido (cedido) a quem queira recebê-lo, com deságio. A cessão é regulada pelo Código Civil (arts. 286-298): exige notificação do devedor para valer contra ele, e o cedente responde pela existência do crédito, não pela solvência do devedor (salvo pacto). Estrutura-se com due diligence do crédito e do risco.
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Como a cessão funciona (CC, arts. 286-298)
O credor (cedente) transfere o crédito ao cessionário. A cessão vale entre as partes desde logo, mas só produz efeito contra o devedor depois de ele ser notificado (CC, art. 290). O cedente responde pela existência do crédito, e não pela solvência do devedor, salvo se assumir esse risco por contrato (CC, art. 295).
Comprar ou vender com segurança
Faz-se a due diligence do crédito (origem, liquidez, prescrição, garantias), define-se o deságio conforme o risco e formaliza-se a cessão com as garantias e a notificação do devedor. Créditos com garantia real ou já em execução tendem a valer mais.
Base jurídica
| Tema | Fonte oficial |
|---|---|
| Cessão de crédito (regras gerais) | Código Civil, arts. 286-298 |
| Eficácia contra o devedor depende de notificação | Código Civil, art. 290 |
| Cedente responde pela existência do crédito | Código Civil, art. 295 |
Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.
Como conduzimos um caso assim
- 1Diagnóstico do ativo ou do crédito: localização, prescrição, liquidez e a via cabível, com a chance real avaliada antes de agir.
- 2Definição da estratégia — administrativa, judicial, inventário/sobrepartilha ou execução — com o custo e o risco expostos.
- 3Condução até o recebimento ou a solução possível, com acompanhamento dos prazos e comunicação clara em cada etapa.
Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.
Perguntas frequentes
Posso vender um crédito que tenho a receber?
Sim, por cessão (CC, art. 286), com o deságio que o risco justificar, notificando o devedor. É uma forma de antecipar o recebimento transferindo o risco de cobrança.
Quem compra assume o risco de não receber?
Em regra, sim, quanto à solvência: o cedente responde pela existência do crédito, não pela solvência do devedor, salvo pacto em contrário (CC, art. 295). Por isso o deságio reflete o risco.
Preciso avisar o devedor da cessão?
Sim. A cessão só produz efeito contra o devedor depois de notificado (CC, art. 290) — antes disso, o pagamento feito ao credor original é válido.
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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.
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