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Comprar ou vender um crédito: como funciona a cessão


Por Frede Sá de Moura · Sócio · Advogado · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362Atualizado em 13/09/2026

Resposta direta

Um crédito — judicial, contratual, uma carteira em atraso — pode ser vendido (cedido) a quem queira recebê-lo, com deságio. A cessão é regulada pelo Código Civil (arts. 286-298): exige notificação do devedor para valer contra ele, e o cedente responde pela existência do crédito, não pela solvência do devedor (salvo pacto). Estrutura-se com due diligence do crédito e do risco.

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Como a cessão funciona (CC, arts. 286-298)

O credor (cedente) transfere o crédito ao cessionário. A cessão vale entre as partes desde logo, mas só produz efeito contra o devedor depois de ele ser notificado (CC, art. 290). O cedente responde pela existência do crédito, e não pela solvência do devedor, salvo se assumir esse risco por contrato (CC, art. 295).

Comprar ou vender com segurança

Faz-se a due diligence do crédito (origem, liquidez, prescrição, garantias), define-se o deságio conforme o risco e formaliza-se a cessão com as garantias e a notificação do devedor. Créditos com garantia real ou já em execução tendem a valer mais.

Base jurídica

TemaFonte oficial
Cessão de crédito (regras gerais)Código Civil, arts. 286-298
Eficácia contra o devedor depende de notificaçãoCódigo Civil, art. 290
Cedente responde pela existência do créditoCódigo Civil, art. 295

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Como conduzimos um caso assim

  1. 1Diagnóstico do ativo ou do crédito: localização, prescrição, liquidez e a via cabível, com a chance real avaliada antes de agir.
  2. 2Definição da estratégia — administrativa, judicial, inventário/sobrepartilha ou execução — com o custo e o risco expostos.
  3. 3Condução até o recebimento ou a solução possível, com acompanhamento dos prazos e comunicação clara em cada etapa.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.

Perguntas frequentes

Posso vender um crédito que tenho a receber?

Sim, por cessão (CC, art. 286), com o deságio que o risco justificar, notificando o devedor. É uma forma de antecipar o recebimento transferindo o risco de cobrança.

Quem compra assume o risco de não receber?

Em regra, sim, quanto à solvência: o cedente responde pela existência do crédito, não pela solvência do devedor, salvo pacto em contrário (CC, art. 295). Por isso o deságio reflete o risco.

Preciso avisar o devedor da cessão?

Sim. A cessão só produz efeito contra o devedor depois de notificado (CC, art. 290) — antes disso, o pagamento feito ao credor original é válido.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

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