Recuperação de ativos · Recuperação de crédito

Ganhei a ação e não recebo: cumprimento de sentença


Por Frede Sá de Moura · Sócio · Advogado · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362Atualizado em 13/09/2026

Resposta direta

Ter uma sentença favorável não é o fim: o devedor precisa pagar, e muitas vezes não paga espontaneamente. No cumprimento de sentença, ele é intimado a pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10% (CPC, art. 523), e então penhoram-se bens. Conduz-se a fase de execução, com localização de patrimônio, até o recebimento.

Prazos que não podem passar

  • Pagamento voluntário (senão multa 10% + honorários 10%)15 dias da intimação (CPC, art. 523)
  • Impugnação do devedor15 dias após o prazo de pagamento (CPC, art. 525)

A contagem exata (início, dias úteis ou corridos, suspensões) depende do processo e da intimação recebida. Não deixe para o último dia: confirme o seu prazo com um advogado assim que receber qualquer comunicação.

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  • você ganhou a ação e o devedor não pagou
  • a sentença transitou em julgado e nada aconteceu
  • um acordo homologado em juízo não foi cumprido
  • há valor definido em sentença ou em título judicial a receber

A vitória vira dinheiro na fase de cumprimento

Transitada a sentença (ou homologado o acordo), inicia-se o cumprimento: o devedor é intimado a pagar em 15 dias; não pagando, incidem multa de 10% e honorários de 10% (CPC, art. 523) e a execução avança com penhora. A impugnação do devedor tem prazo de 15 dias (art. 525) e escopo limitado.

Localizar patrimônio e receber

Usam-se as ferramentas de constrição — SISBAJUD para contas, RENAJUD para veículos, penhora de bens, de quotas e de faturamento — até o recebimento. A eficácia depende de encontrar patrimônio, e é aí que a pesquisa de bens faz diferença.

Base jurídica

TemaFonte oficial
Cumprimento de sentença (multa e honorários de 10%)CPC, art. 523
Impugnação ao cumprimentoCPC, art. 525
Medidas de localização e constrição de bensCPC, arts. 139, IV, e 854

Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.

Como conduzimos um caso assim

  1. 1Diagnóstico do ativo ou do crédito: localização, prescrição, liquidez e a via cabível, com a chance real avaliada antes de agir.
  2. 2Definição da estratégia — administrativa, judicial, inventário/sobrepartilha ou execução — com o custo e o risco expostos.
  3. 3Condução até o recebimento ou a solução possível, com acompanhamento dos prazos e comunicação clara em cada etapa.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.

Perguntas frequentes

Ganhei a ação e não recebo. O que faço?

Requer-se o cumprimento de sentença: o devedor é intimado a pagar em 15 dias (CPC, art. 523); não pagando, incidem multa e honorários de 10% cada e segue-se para a penhora.

Há multa por não pagar a sentença?

Sim — 10% sobre o valor, mais 10% de honorários advocatícios, se o devedor não pagar no prazo de 15 dias do cumprimento (CPC, art. 523).

E se não acharem bens do devedor?

Faz-se a pesquisa de patrimônio (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD). Sem bens no momento, a execução pode ser suspensa e retomada quando surgir patrimônio, respeitada a prescrição.

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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

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