Ganhei a ação e não recebo: cumprimento de sentença
Resposta direta
Ter uma sentença favorável não é o fim: o devedor precisa pagar, e muitas vezes não paga espontaneamente. No cumprimento de sentença, ele é intimado a pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10% (CPC, art. 523), e então penhoram-se bens. Conduz-se a fase de execução, com localização de patrimônio, até o recebimento.
Prazos que não podem passar
- Pagamento voluntário (senão multa 10% + honorários 10%)15 dias da intimação (CPC, art. 523)
- Impugnação do devedor15 dias após o prazo de pagamento (CPC, art. 525)
A contagem exata (início, dias úteis ou corridos, suspensões) depende do processo e da intimação recebida. Não deixe para o último dia: confirme o seu prazo com um advogado assim que receber qualquer comunicação.
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Falar pelo WhatsAppIsso está acontecendo com você?
- você ganhou a ação e o devedor não pagou
- a sentença transitou em julgado e nada aconteceu
- um acordo homologado em juízo não foi cumprido
- há valor definido em sentença ou em título judicial a receber
A vitória vira dinheiro na fase de cumprimento
Transitada a sentença (ou homologado o acordo), inicia-se o cumprimento: o devedor é intimado a pagar em 15 dias; não pagando, incidem multa de 10% e honorários de 10% (CPC, art. 523) e a execução avança com penhora. A impugnação do devedor tem prazo de 15 dias (art. 525) e escopo limitado.
Localizar patrimônio e receber
Usam-se as ferramentas de constrição — SISBAJUD para contas, RENAJUD para veículos, penhora de bens, de quotas e de faturamento — até o recebimento. A eficácia depende de encontrar patrimônio, e é aí que a pesquisa de bens faz diferença.
Base jurídica
| Tema | Fonte oficial |
|---|---|
| Cumprimento de sentença (multa e honorários de 10%) | CPC, art. 523 |
| Impugnação ao cumprimento | CPC, art. 525 |
| Medidas de localização e constrição de bens | CPC, arts. 139, IV, e 854 |
Fontes oficiais citadas a título informativo (Prov. 205/2021 CFOAB). Cada caso depende de análise individual.
Como conduzimos um caso assim
- 1Diagnóstico do ativo ou do crédito: localização, prescrição, liquidez e a via cabível, com a chance real avaliada antes de agir.
- 2Definição da estratégia — administrativa, judicial, inventário/sobrepartilha ou execução — com o custo e o risco expostos.
- 3Condução até o recebimento ou a solução possível, com acompanhamento dos prazos e comunicação clara em cada etapa.
Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.
Perguntas frequentes
Ganhei a ação e não recebo. O que faço?
Requer-se o cumprimento de sentença: o devedor é intimado a pagar em 15 dias (CPC, art. 523); não pagando, incidem multa e honorários de 10% cada e segue-se para a penhora.
Há multa por não pagar a sentença?
Sim — 10% sobre o valor, mais 10% de honorários advocatícios, se o devedor não pagar no prazo de 15 dias do cumprimento (CPC, art. 523).
E se não acharem bens do devedor?
Faz-se a pesquisa de patrimônio (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD). Sem bens no momento, a execução pode ser suspensa e retomada quando surgir patrimônio, respeitada a prescrição.
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Conteúdo meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.
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